TJMS - 0802385-43.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Aldeir Gomes de Almeida (OAB 11384/MS) Processo 0802385-43.2022.8.12.0021 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Josefa Renata de Farias Nascimento Borges - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, bem como para que se manifestem, caso queiram, no prazo de 05 (cinco) dias. -
12/09/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 11:40
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 11:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
12/09/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 11:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
12/09/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 11:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
12/09/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 10:56
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
12/09/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 10:56
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
12/09/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 10:56
Juntada de Certidão
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12/09/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 10:56
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
12/09/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 10:55
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
12/09/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 07:17
Baixa Definitiva
-
23/07/2024 15:54
Baixa Definitiva
-
23/07/2024 14:54
INCONSISTENTE
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03/04/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/03/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 07:59
Publicado #{ato_publicado} em 18/03/2024.
-
15/03/2024 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2024 15:24
Recurso Especial não admitido
-
11/03/2024 12:36
Conclusos para admissibilidade recursal
-
08/03/2024 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 18:52
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
08/03/2024 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 06:09
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 16:38
Publicado #{ato_publicado} em 29/02/2024.
-
29/02/2024 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/02/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 10:10
Conclusos para admissibilidade recursal
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15/02/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 19:59
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/12/2023 05:57
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/12/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/12/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802385-43.2022.8.12.0021 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Impetrante: Josefa Renata de Farias Nascimento Borges Advogado: Aldeir Gomes de Almeida (OAB: 11384/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA REJEITADA - MÉRITO - CANDIDATA DECLARADA INAPTA PARA O EXERCÍCIO DO CARGO PARA O QUAL FOI APROVADA - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL NÃO EVIDENCIADOS - IMPOSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO SUBSTITUIR BANCA EXAMINADORA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO EVIDENCIADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A preliminar deve ser rejeitada.
A uma, porque a matéria já havia analisada no processo, inclusive por este e.
Tribunal de Justiça.
A duas, porque a autoridade tida como coatora é aquela que diretamente pratica o ato.
O STF firmou jurisprudência no sentido de que, em matéria de concurso público, a atuação do Poder Judiciário limita-se à verificação da observância dos princípios da legalidade e da vinculação ao edital, tendo presente a discricionariedade da Administração Pública na fixação dos critérios e normas reguladoras do certame, que deverão atender aos preceitos instituídos na Constituição Federal, sendo-lhe vedado substituir a banca examinadora para apreciar os critérios utilizados para a elaboração e correção das provas, sob pena de indevida interferência no mérito do ato administrativo.
In casu, há no edital do certame expressa previsão de que o candidato deve possuir plena aptidão física e mental para exercício do cargo e função, mediante inspeção médica realizada por junta médica Oficial e, com relação a impetrante/apelante, os documentos médicos contidos nos autos demonstram debilidade extrema (vedação de peso na coluna cervical), circunstância que a incapacita para o cargo de Agente de Limpeza.
Dessa maneira, a intervenção do Judiciário no caso em concreto tendo como parâmetro a alegação da impetrante/apelante de que não sente dores na coluna e baseados em documentos particulares, implicaria na modificação do critério da banca, circunstância que ensejaria repercussão negativa aos demais candidatos, comprometendo o princípio básico da isonomia entre os concorrentes.
Não se vislumbrando direito líquido e certo a socorrer a pretensão da apelante, a sentença que denegou a segurança deve ser mantida.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
01/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802385-43.2022.8.12.0021 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Impetrante: Josefa Renata de Farias Nascimento Borges Advogado: Aldeir Gomes de Almeida (OAB: 11384/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Em acolhimento ao requerido pela Procuradoria de Justiça às fls. 477/479, determino a intimação da apelante para, em 10 dias, se pronunciar sobre a preliminar arguida pelo Estado de Mato Grosso do Sul em contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, novamente à Procuradoria de Justiça e após conclusos. -
14/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802385-43.2022.8.12.0021 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Impetrante: Josefa Renata de Farias Nascimento Borges Advogado: Aldeir Gomes de Almeida (OAB: 11384/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) À Procuradoria de Justiça para parecer.
Após, conclusos para julgamento.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
02/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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