TJMS - 1412406-58.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 13:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/04/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/04/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/03/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 17:00
Publicado #{ato_publicado} em 26/03/2024.
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26/03/2024 15:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/03/2024 15:05
Recurso Especial não admitido
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26/03/2024 10:16
Conclusos para admissibilidade recursal
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15/03/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 06:32
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/03/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 09:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/03/2024 09:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/03/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1412406-58.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jaime Valler Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS) Advogado: Wellington José Agostinho (OAB: 16120A/MS) Recorrente: Maria Lidia Valler Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS) Advogado: Wellington José Agostinho (OAB: 16120A/MS) Recorrido: Dálvio Tschinkel Advogado: Dálvio Tschinkel (OAB: 2039/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por JAIME VALLER, MARIA LIDIA VALLER.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412406-58.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Jaime Valler Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS) Advogado: Wellington José Agostinho (OAB: 16120A/MS) Agravante: Maria Lidia Valler Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS) Advogado: Wellington José Agostinho (OAB: 16120A/MS) Agravado: Dálvio Tschinkel Advogado: Dálvio Tschinkel (OAB: 2039/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES - ILEGITIMIDADE RECURSAL - REJEITADA - MÉRITO - IMPUGNAÇÃO À AVALIAÇÃO - PENHORA DE IMÓVEL RURAL - ALEGAÇÃO DE ERRO NA AVALIAÇÃO - NÃO CABIMENTO NO CASO CONCRETO - LAUDO COM APRECIAÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL, DO MÉTODO DE AVALIAÇÃO E DOS RESPECTIVOS DADOS COMPARATIVOS - DESNECESSIDADE DE NOVA AVALIAÇÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso a necessidade, ou não, de nova avaliação do imóvel penhorado. 2.
Nos termos do art. 873, do Código de Processo Civil/2015 , é admitida nova avaliação quando: a) qualquer das partes arguir, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador (inc.
I); b) se verificar, posteriormente à avaliação, que houve majoração ou diminuição no valor do bem (inc.
II), e c) o juiz tiver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem na primeira avaliação (inc.
III). 3.
Demonstrado nos autos que, na segunda avaliação, o Oficial de Justiça Avaliador aumentou o grau de detalhamento quanto ao imóvel avaliado, ao descrever o bem e suas benfeitorias (f. 51-56, na origem), expor o método de avaliação e as fontes utilizadas, e que não houve o apontamento de elementos sérios em sentido contrário por parte dos executados, não é cabível o deferimento de realização de nova avaliação com base no art. 873, I, do CPC. 4.
Agravo de instrumento conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 2º Vogal. -
17/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412406-58.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Jaime Valler Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS) Advogado: Wellington José Agostinho (OAB: 16120A/MS) Agravante: Maria Lidia Valler Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS) Advogado: Wellington José Agostinho (OAB: 16120A/MS) Agravado: Dálvio Tschinkel Advogado: Dálvio Tschinkel (OAB: 2039/MS) Diante do exposto, INDEFIRO o pedido da tutela antecipada recursal, recebendo o recurso tão somente no efeito devolutivo.
Intime-se o agravado, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil/15, para que responda ao presente Agravo no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhes juntar as documentações que entender necessária.
Intimem-se. -
13/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412406-58.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Jaime Valler Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS) Advogado: Wellington José Agostinho (OAB: 16120A/MS) Agravante: Maria Lidia Valler Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS) Advogado: Wellington José Agostinho (OAB: 16120A/MS) Agravado: Dálvio Tschinkel Advogado: Dálvio Tschinkel (OAB: 2039/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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