TJMS - 1412471-53.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 14:45
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2023 14:44
Baixa Definitiva
-
01/09/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 09:29
Expedição de Ofício.
-
01/09/2023 09:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/08/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 16:28
INCONSISTENTE
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09/08/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412471-53.2023.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Luciano Silva Monteiro Advogado: Murilo Zentei Aguena Nakazone de Souza (OAB: 19188/MS) Advogado: Luiz Fernando de Souza Oliveira (OAB: 12121/MS) Advogado: Aparecido Murilo de Souza (OAB: 8774A/MS) Agravado: Residencial Aguas Claras Emprendimentos Imobiliários Ltda Por essas razões,concedo ao agravante os benefícios da gratuidade dajustiça, sendo resguardado ao agravado o direito de insurgir-se contra a concessão, conforme estabelece o art. 100 do CPC/15.
Posto isso,excepcionalmente e à vista da singularidade do caso, monocraticamente,com fundamento no artigo 932, V, do novo CPC, douprovimento ao recurso, para o fim e o efeito de reformar a r. decisão invectivada e deferir ao agravante os benefícios da justiça gratuita, para que o feito tenha regular prosseguimento com o exame, pelo juízo a quo, dos pedidos ali formulados pelo agravante, sem prejuízo de, se impugnada a assistência judiciária, ser possível ao(à) magistrado(a) reexaminar a matéria.
Dê-se ciência ao juízo de primeiro grau.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/08/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 18:09
Publicado #{ato_publicado} em 07/08/2023.
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03/08/2023 13:36
Juntada de Outros documentos
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03/08/2023 12:56
Expedição de Ofício.
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02/08/2023 21:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 21:25
Provimento por decisão monocrática
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01/08/2023 14:19
Conclusos para decisão
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31/07/2023 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/07/2023 11:05
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 11:05
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 11:05
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412471-53.2023.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Luciano Silva Monteiro Advogado: Murilo Zentei Aguena Nakazone de Souza (OAB: 19188/MS) Advogado: Luiz Fernando de Souza Oliveira (OAB: 12121/MS) Advogado: Aparecido Murilo de Souza (OAB: 8774A/MS) Agravado: Residencial Aguas Claras Emprendimentos Imobiliários Ltda Ante o exposto: Recebe-se o presente recurso, nos efeitos devolutivo e suspensivo (apenas para evitar o cancelamento da distribuição dos autos de origem).
Intime-se a agravante para que junte comprovante de renda atualizado, extratos bancários dos dois ultimos meses, e/ou outros documentos que julgarem necessário para, assim, provar sua alegada situação de hipossuficiencia. 3.
Intimem-se ainda o agravado para que responda ao recurso, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil; Comunique-se ao Juiz de origem.
Publique-se.
Intimem-se. -
13/07/2023 13:34
Juntada de Outros documentos
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13/07/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 00:34
INCONSISTENTE
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13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412471-53.2023.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Luciano Silva Monteiro Advogado: Murilo Zentei Aguena Nakazone de Souza (OAB: 19188/MS) Advogado: Luiz Fernando de Souza Oliveira (OAB: 12121/MS) Advogado: Aparecido Murilo de Souza (OAB: 8774A/MS) Agravado: Residencial Aguas Claras Emprendimentos Imobiliários Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/07/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 17:31
Expedição de Ofício.
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12/07/2023 17:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/07/2023 17:01
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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12/07/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 16:50
Conclusos para decisão
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11/07/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 16:50
Distribuído por sorteio
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11/07/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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