TJMS - 0824523-98.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 12:07
Arquivado Definitivamente
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15/08/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0824523-98.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Geovani Junior Martins Viegas Silva Advogado: Nivaldo Paes Rodrigues (OAB: 17620/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DO AUTOR - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - PROVA PERICIAL REALIZADA - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR PARA COMPARECIMENTO AO MUTIRÃO DPVAT - PORTARIA N.º 145/2022 NUPEMEC - ERRO IN PROCEDENDO - SENTENÇA CASSADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ao contrário do fundamentado na sentença, o autor compareceu devidamente à perícia designada, restando a juntada de exames para sua conclusão.
Entretanto, para extinção do feito pelo abandono da causa, devida a sua intimação pessoal, na forma do art. 485, §1º do CPC.
No mais, a Portaria nº 145/2022 do NUPEMEC, que instituiu o Mutirão DPVAT expressamente dispôs sobre a necessidade de intimação pessoal da parte autora, o que não foi realizado nos autos.
Assim, configurado o errorinprocedendo, no julgamento de improcedência pela ausência do autor ao mutirão realizado, a justificar a cassação da sentença prolatada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
20/07/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 17:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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18/07/2023 14:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/07/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 01:51
INCONSISTENTE
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11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0824523-98.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Geovani Junior Martins Viegas Silva Advogado: Nivaldo Paes Rodrigues (OAB: 17620/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/07/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 15:00
Conclusos para decisão
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10/07/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 15:00
Distribuído por prevenção
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10/07/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 21:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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