TJMS - 1411705-97.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2024 16:08
Baixa Definitiva
-
23/05/2024 15:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/05/2024 15:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/05/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 11:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2024 11:06
INCONSISTENTE
-
29/04/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 13:54
Baixa Definitiva
-
29/04/2024 13:53
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/03/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1411705-97.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Advogado: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Construmat Comércio e Participações Ltda.
POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.041, caput, do CPC, DOU SEGUIMENTO ao presente RECURSO ESPECIAL interposto por Município de Campo Grande, determinando à secretaria judiciária as providencias necessárias a seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a quem rendo minhas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/02/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 17:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 14:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2024 14:24
Recurso especial admitido
-
20/02/2024 10:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/02/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 19:49
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 14:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/11/2023 14:38
INCONSISTENTE
-
22/11/2023 14:36
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
22/11/2023 13:51
INCONSISTENTE
-
20/11/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 03:35
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1411705-97.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Advogado: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Construmat Comércio e Participações Ltda.
POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
STJ, firmada no Tema 219, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, determino a remessa dos autos ao órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/11/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 14:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 08:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 08:58
Decisão ou Despacho
-
09/11/2023 16:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/11/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1411705-97.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Advogado: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Construmat Comércio e Participações Ltda.
Ao recorrido para apresentar resposta -
09/10/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 11:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 11:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/10/2023 11:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1411705-97.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Embargado: Construmat Comércio e Participações Ltda.
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS JÁ DEVIDAMENTE APRECIADAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO - INCONFORMISMO DA PARTE RECORRENTE COM O JULGAMENTO PROFERIDO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada.
Ainda que interpostos para fins de prequestionamento, os embargos declaratórios visando ao manejo dos recursos excepcionais não podem ser acolhidos se ausentes omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão combatido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
12/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411705-97.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Construmat Comércio e Participações Ltda.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - UTILIZAÇÃO DO SISBAJUD - AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS MÍNIMAS - MANUTENÇÃO DA DECISÃO - RECURSO DESPROVIDO.
Embora não haja necessidade de o credor esgotar as diligências na tentativa de localização do devedor e de seus bens, é necessário que se demonstre mínimos esforços visando a satisfação de seu crédito.
A criação, por parte do Conselho Nacional de Justiça, dos Sistemas Infojud, SisbaJud, RenaJud, à disposição das partes e do Poder Judiciário para diversos tipos de diligências, não pressupõe a utilização de tais ferramentas sem qualquer cautela ou moderação, não se podendo subtrair da responsabilidade do autor do feito o seu dever de diligenciar para o sucesso da ação.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1411712-89.2023.8.12.0000
Municipio de Campo Grande/Ms
Maiko Ferreira da Silva
Advogado: Denir de Souza Nantes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/10/2023 11:52
Processo nº 0802011-63.2017.8.12.0001
Lucimeiry Silva Borges
Banco Bmg SA
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/07/2023 13:15
Processo nº 0802011-63.2017.8.12.0001
Lucimeiry Silva Borges
Banco Bmg SA
Advogado: Tie Oliveira Hardoim
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/02/2017 07:10
Processo nº 1411710-22.2023.8.12.0000
Municipio de Campo Grande/Ms
Alflar Construcao e Pavimentacao LTDA
Advogado: Denir de Souza Nantes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/10/2023 17:52
Processo nº 0801981-15.2023.8.12.0002
Emily Machado da Silva
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Jhonny Ricardo Tiem
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/07/2023 13:15