TJMS - 1411712-89.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 08:31
Baixa Definitiva
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11/02/2025 08:30
Juntada de tipo de documento
-
11/02/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 12:05
Baixa Definitiva
-
13/11/2024 12:04
Certidão Cartorária
-
07/11/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 16:59
Expedição de "tipo de documento".
-
17/09/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 03:36
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 00:01
Publicação
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17/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1411712-89.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Advogado: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Maiko Ferreira da Silva POSTO ISSO, por ter este Tribunal adequado a sua decisão ao posicionamento adotado no paradigma do STJ, exaurindo-se a pretensão do recorrente, declaro PREJUDICADO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Município de Campo Grande, nos termos do art. 589, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Após o trânsito em julgado, baixem os autos à origem. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/09/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 09:15
Publicação
-
15/09/2024 13:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/09/2024 13:48
Recurso Especial
-
12/09/2024 06:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/09/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 14:39
Juntada de tipo de documento
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411712-89.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Maiko Ferreira da Silva EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - PEDIDO DE PENHORA VIA SISBAJUD - RECURSO ESPECIAL 1.184.765/PA - SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS (TEMA 425) - DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS OUTRAS MEDIDAS - ADEQUAÇÃO AO TEMA 425, DO STJ - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O E.
Superior Tribunal de Justiça, por meio do julgamento do Recurso Especial 1.184.765/PA, ao qual foi atribuída a Sistemática dos Recursos Repetitivos (Tema 425), firmou precedente no sentido de que é desnecessário o esgotamento das diligências na busca de bens a serem penhorados a fim de autorizar-se a penhora on-line via SISBAJUD, em execução civil ou execução fiscal.
Em juízo de retratação, faz-se a adequação do caso concreto ao que restou decidido pelo STJ, no Tema 425, autorizando a penhora on line via SISBAJUD.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
14/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411712-89.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Maiko Ferreira da Silva Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/08/2024. -
12/08/2024 16:11
Registro Processual
-
12/08/2024 16:11
Remetidos os Autos da Coord. de Recurso Externo para Coord. de Distribuição
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12/08/2024 16:11
Certidão Cartorária
-
19/07/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 16:11
Expedição de "tipo de documento".
-
19/07/2024 09:35
Remetidos os Autos da Coord. de Recurso Externo para Coord. de Distribuição
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18/07/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 00:01
Publicação
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18/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1411712-89.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Advogado: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Maiko Ferreira da Silva Sendo assim, REMETAM-SE OS AUTOS à 1ª Câmara Cível deste Tribunal, para atender à determinação oriunda do C.
Superior Tribunal de Justiça.
Publicado novo acórdão, retornem os autos conclusos para os devidos fins. Às providências.
Intimem-se. -
17/07/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 14:21
Publicação
-
17/07/2024 11:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/07/2024 11:35
Recurso Especial
-
16/07/2024 15:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/07/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 16:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/06/2024 12:37
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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22/05/2024 14:05
Baixa Definitiva
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22/05/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 13:35
Recebidos os autos
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08/03/2024 15:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/03/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 12:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/02/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 00:01
Publicação
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1411712-89.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Advogado: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Maiko Ferreira da Silva POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.041, caput, do CPC, DOU SEGUIMENTO ao presente RECURSO ESPECIAL interposto por Município de Campo Grande, determinando à secretaria judiciária as providencias necessárias a seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a quem rendo minhas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/02/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 17:17
Publicação
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23/02/2024 14:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/02/2024 14:31
Recurso especial
-
22/02/2024 10:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/02/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411712-89.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Maiko Ferreira da Silva EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA ONLINE - RETORNO DA VICE-PRESIDÊNCIA EM OBSERVÂNCIA AO INCISO II DO ARTIGO 1.030 DO CPC - UTILIZAÇÃO DO SISBAJUD - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DO EXEQUENTE EM PRIMEIRO GRAU - MANUTENÇÃO DA DECISÃO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A criação, por parte do Conselho Nacional de Justiça, dos Sistemas Infojud, SisbaJud, RenaJud, à disposição das partes e do Poder Judiciário para diversos tipos de diligências, não pressupõe a utilização de tais ferramentas sem qualquer cautela ou moderação, não se podendo subtrair da responsabilidade do autor do feito o seu dever de diligenciar para o sucesso da ação.
Não se discute que a penhora online e o bloqueio de numerários são meios de constrição utilizados para garantir a efetividade do processo de execução, contudo a penhora em dinheiro na ordem de nomeação de bens não é absoluta, podendo relativizar-se tal regra, conforme entendimento jurisprudencial.
Juízo de retratação não exercido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não exerceram o juízo de retratação e ratificaram o acórdão, nos termos do voto do Relator. -
23/11/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 15:26
Expedição de "tipo de documento".
-
22/11/2023 14:38
Remetidos os Autos da Coord. de Recurso Externo para Coord. de Distribuição
-
22/11/2023 14:36
Registro Processual
-
22/11/2023 13:52
Certidão Cartorária
-
20/11/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 03:35
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 00:01
Publicação
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1411712-89.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Advogado: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Maiko Ferreira da Silva POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
STJ, firmada no Tema 219, determino, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/11/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 14:02
Publicação
-
14/11/2023 08:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/11/2023 08:53
Decisão
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09/11/2023 16:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/11/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 00:01
Publicação
-
10/10/2023 00:01
Publicação
-
10/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1411712-89.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Advogado: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Maiko Ferreira da Silva Ao recorrido para apresentar resposta -
09/10/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 11:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/10/2023 11:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/10/2023 11:52
Expedição de "tipo de documento".
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09/10/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1411712-89.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Embargado: Maiko Ferreira da Silva EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS E ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL - EMBARGOS REJEITADOS.
Ainda que opostos à guisa de prequestionamento, os embargosdeclaratórios devem respeito aos limites inseridos no art. 1.022, do Código de Processo Civil, ou seja, à existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Segundo dispõe o art. 1.025, do CPC, a matéria ventilada pela parte embargante encontra-se automaticamente prequestionada para fins de interposição de recursos às instâncias superiores.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
14/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1411712-89.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Embargado: Maiko Ferreira da Silva Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411712-89.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Maiko Ferreira da Silva EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - UTILIZAÇÃO DO SISBAJUD - AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS MÍNIMAS POR PARTE DO EXEQUENTE - MANUTENÇÃO DA DECISÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Embora não haja necessidade de o credor esgotar as diligências na tentativa de localização do devedor e de seus bens, é necessário que se demonstre mínimos esforços visando a satisfação de seu crédito.
A criação, por parte do Conselho Nacional de Justiça, dos Sistemas Infojud, SisbaJud, RenaJud, à disposição das partes e do Poder Judiciário para diversos tipos de diligências, não pressupõe a utilização de tais ferramentas sem qualquer cautela ou moderação, não se podendo subtrair da responsabilidade do autor do feito o seu dever de diligenciar para o sucesso da ação.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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