TJMS - 1420271-69.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2023 13:24
Arquivado Definitivamente
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24/03/2023 13:23
Baixa Definitiva
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24/03/2023 13:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/03/2023 12:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/03/2023 11:57
Transitado em Julgado em #{data}
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02/03/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 03:48
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420271-69.2022.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Jose Claudio Batista da Silva Advogado: Antônio Carlos Jorge Leite (OAB: 3045/MS) Agravado: Hilário Santos Rodrigues EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO - TUTELA DE URGÊNCIA - RETOMADA DO BEM - ALEGAÇÃO DE ESBULHO - AUSÊNCIA DE PROVAS - REQUISITOS LEGAIS NÃO DEMONSTRADOS - PODER GERAL DE CAUTELA - RESTRIÇÃO DE VENDA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Para a antecipação da tutela devem ser preenchidos os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, ou seja, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que se encontrou demonstrado no caso concreto.
Na hipótese, os documentos dos autos são insuficientes para demonstrar a probabilidade do direito do Requerente, notadamente o fato de que o Requerido estaria na posse da motocicleta objeto da demanda, ou mesmo que teria colocado o bem à venda em concessionária especializada.
Não obstante, ínsito no poder geral de cautela, possível determinar a restrição de venda do veículo, via RENAJUD, a fim de evitar o envolvimento de terceiros de boa-fé ou maiores prejuízos às partes.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.. -
01/03/2023 17:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/03/2023 17:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/03/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 14:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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27/02/2023 17:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/02/2023 11:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/02/2023 08:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/01/2023 14:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/01/2023 14:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/01/2023 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/01/2023 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2022 22:34
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 02:22
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420271-69.2022.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Jose Claudio Batista da Silva Advogado: Antônio Carlos Jorge Leite (OAB: 3045/MS) Agravado: Hilário Santos Rodrigues Dessa forma, ausentes os requisitos do art. 1.019, I, do Código de Processo Civil, indefiro a tutela recursal e recebo o recurso apenas em seu efeito devolutivo.
Intime-se a Agravada, para, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhes juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Intimem-se. -
16/12/2022 16:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/12/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 14:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/12/2022 14:27
Não Concedida a Medida Liminar
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13/12/2022 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/12/2022 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/12/2022 00:39
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 00:39
INCONSISTENTE
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07/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420271-69.2022.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Jose Claudio Batista da Silva Advogado: Antônio Carlos Jorge Leite (OAB: 3045/MS) Agravado: Hilário Santos Rodrigues Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/12/2022 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/12/2022 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/12/2022 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/12/2022 08:02
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 07:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/12/2022 07:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/12/2022 07:51
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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06/12/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
02/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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