TJMS - 1411678-17.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/11/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 19:26
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/11/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/11/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1411678-17.2023.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Wilson Maingué Neto (OAB: 10845/MS) Recorrido: Joaquim Hellis Alves Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893/MS) Advogado: Armando Suárez Garcia (OAB: 4464/MS) POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.041, caput, do CPC, DOU SEGUIMENTO ao presente Recurso Especial interposto por Estado de Mato Grosso do Sul, determinando à secretaria judiciária as providencias necessárias para seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a quem rendo minhas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/11/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 13:40
Publicado #{ato_publicado} em 18/11/2024.
-
15/11/2024 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/11/2024 10:58
Recurso especial admitido
-
18/10/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 06:48
Conclusos para admissibilidade recursal
-
20/09/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 16:05
Juntada de Acórdão
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411678-17.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Agravante: Joaquim Hellis Alves Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893/MS) Advogado: Armando Suárez Garcia (OAB: 4464/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Wilson Maingué Neto (OAB: 10845/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/07/2024 08:37
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411678-17.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Joaquim Hellis Alves Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893/MS) Advogado: Armando Suárez Garcia (OAB: 4464/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Wilson Maingué Neto (OAB: 10845/MS) Intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, se manifestem acerca da decisão de f. 328-333.
Após, retornem conclusos.
P.I. -
05/07/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2024 11:24
INCONSISTENTE
-
03/07/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 02:51
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1411678-17.2023.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Wilson Maingué Neto (OAB: 10845/MS) Recorrido: Joaquim Hellis Alves Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893/MS) Advogado: Armando Suárez Garcia (OAB: 4464/MS) IV.
POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação firmada pela Corte Superior no Tema 905, determino, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/07/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 13:48
Publicado #{ato_publicado} em 02/07/2024.
-
02/07/2024 09:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/07/2024 09:43
Recurso Especial não admitido
-
16/04/2024 17:12
Conclusos para admissibilidade recursal
-
16/04/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 10:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/04/2024 10:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/04/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1411678-17.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Hilário Martinez de Oliveira (OAB: 10778/MS) Embargado: Joaquim Hellis Alves Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893/MS) Advogado: Armando Suárez Garcia (OAB: 4464/MS) EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ARTIGO 1.022, CPC/2015 - PREQUESTIONAMENTO EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no artigo 1.022, do CPC/2015, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se à rediscussão de matérias já apreciadas pela Corte e a prequestionar com o objetivo de interpor recurso especial, o que é defeso em sede de embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
06/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1411678-17.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Hilário Martinez de Oliveira (OAB: 10778/MS) Embargado: Joaquim Hellis Alves Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893/MS) Advogado: Armando Suárez Garcia (OAB: 4464/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1411678-17.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Hilário Martinez de Oliveira (OAB: 10778/MS) Embargado: Joaquim Hellis Alves Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893/MS) Advogado: Armando Suárez Garcia (OAB: 4464/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1411678-17.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Joaquim Hellis Alves Advogado: Armando Suárez Garcia (OAB: 4464/MS) Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893/MS) Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Wilson Maingué Neto (OAB: 10845/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Wilson Maingué Neto (OAB: 10845/MS) Embargado: Joaquim Hellis Alves Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893/MS) Advogado: Armando Suárez Garcia (OAB: 4464/MS) Intimem-se as partes embargadas para, querendo, manifestarem-se no prazo legal.
P.I. -
13/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1411678-17.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Joaquim Hellis Alves Advogado: Armando Suárez Garcia (OAB: 4464/MS) Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893/MS) Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Wilson Maingué Neto (OAB: 10845/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Wilson Maingué Neto (OAB: 10845/MS) Embargado: Joaquim Hellis Alves Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893/MS) Advogado: Armando Suárez Garcia (OAB: 4464/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411678-17.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Joaquim Hellis Alves Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893/MS) Advogado: Armando Suárez Garcia (OAB: 4464/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Wilson Maingué Neto (OAB: 10845/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO A SER ACOLHIDA EM PARTE - EXCESSO DE EXECUÇÃO - DIFERENÇAS SALARIAIS A SEREM CORRIGIDAS A PARTIR DO VENCIMENTO DAS PARCELAS DO ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES - JUROS DE MORA NOS TERMOS DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997 - INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC - EC N. 113/2021 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS AO IMPUGNANTE -RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Tendo em vista que a metodologia de cálculo e a correção monetária utilizadas pelo exequente estão desconexas com o objeto da demanda e com a finalidade da correção monetária (recomposição do valor da moeda), além de acarretarem dupla incidência da correção monetária, deve ser reconhecido o excesso de execução a esse respeito.
Em se tratando de condenação imposta à Fazenda Pública, os juros de mora incidirão na forma do artigo 1º da Lei n. 9.494/1997, conforme fora estabelecido no acórdão ora em execução, sendo que, a partir de 09/12/2021, deve incidir a taxa Selic como índice de correção monetária e compensação da mora, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
De acordo com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, inclusive em sede de recursos repetitivos, no caso de acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado/impugnante.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
28/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411678-17.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Joaquim Hellis Alves Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893/MS) Advogado: Armando Suárez Garcia (OAB: 4464/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Wilson Maingué Neto (OAB: 10845/MS) Indefiro o pedido de f. 272, uma vez que o julgamento do presente recurso não ocasionará qualquer prejuízo ao agravado, notadamente porque a matéria discutida nos autos se refere à metodologia de cálculo apresentada pelo exequente, não existindo ainda qualquer determinação judicial de levantamento de valores.
P.I. -
07/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411678-17.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Joaquim Hellis Alves Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893/MS) Advogado: Armando Suárez Garcia (OAB: 4464/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Wilson Maingué Neto (OAB: 10845/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1411701-60.2023.8.12.0000
Marcia dos Santos Silva
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Leonardo Bega Feijo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/07/2023 10:30
Processo nº 1411679-02.2023.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Caroline Oliveira Bureman
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/08/2023 08:37
Processo nº 0803876-75.2023.8.12.0110
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Marcos Henrique Godoy Silveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/02/2023 09:40
Processo nº 0810894-50.2023.8.12.0110
Lazarim &Amp; Assuncao Advogados S/S
Kleber Rodrigues de Souza
Advogado: Matheus de Francisco Lazarim
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/05/2023 17:25
Processo nº 1411749-19.2023.8.12.0000
Rodolfo Henrique Monteiro Janelli
Juiz(A) de Direito da Vara Criminal da C...
Advogado: Rodolfo Henrique Monteiro Janelli
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/07/2023 10:35