TJMS - 0810894-50.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:39
Prazo em Curso
-
15/09/2025 12:38
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 14:35
Autos preparados para expedição
-
12/09/2025 14:08
Processo Reativado
-
03/06/2025 00:58
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 07:54
Arquivado Provisoriamente
-
27/03/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 12:19
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 12:35
Recebidos os autos
-
25/03/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 17:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/03/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 13:09
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 06:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus de Francisco Lazarim (OAB 344299/SP) Processo 0810894-50.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Lazarim & Assunção Advogados S/s - Intimação da parte autora do despacho de f. 126: "Em análise aos autos, verifica-se que o executado fora intimado da penhora que recaiu sobre percentual de seu salário liquido e inclusive ficou ciente da audiência de conciliação que se realizou na data 21/01/2025, conforme aviso de recebimento de p. 112, assinado pelo destinatário e ainda na p. 121-122.
Assim, considerando que o executado não compareceu às audiências de conciliação realizadas, bem como não apresentou embargos à execução, determino a liberação dos valores vinculados à subconta deste procedimento em favor da parte exequente, devendo esta ser intimada para indicar seus dados bancários.
Outrossim, os autos deverão permanecer no arquivo provisório, até o efetivo pagamento (desconto) do valor de R$ 6.231,77 (seis mil duzentos e trinta e um reais e setenta e sete centavos), conforme ofício de p. 90.
Cumpra-se." ****************** Intimação da parte autora para, no prazo legal, informar os dados bancários para expedição de alvará de levantamento, com indicação de nome e número do banco, número, nome e cidade/UF da agência, CPF ou CNPJ. -
21/03/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2025 09:01
Recebidos os autos
-
09/03/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 16:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/03/2025 16:03
de Conciliação
-
27/02/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 11:49
Juntada de tipo de documento
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus de Francisco Lazarim (OAB 344299/SP) Processo 0810894-50.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Lazarim & Assunção Advogados S/s - Não obstante a ausência da parte executada à audiência de conciliação (p. 114), observo que sua intimação se deu por aplicativo de troca instantânea de mensagens whatsapp, meio distinto do determinado por este Juízo (p. 113), o que impõe a renovação do ato.
Assim, redesigno a audiência de conciliação para o dia 06/03/2025 às 15:30h e, determino a sua realização de forma híbrida, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams".
Outrossim, deverá a parte que não dispuser de condições de participar de audiência por videoconferência comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, e apresentar-se para os funcionários.
Intime-se a parte reclamante para participar da sessão, sob pena de extinção e arquivamento.
Intime-se a parte executada, por mandado, para que tome ciência da penhora ocorrida e para comparecimento à audiência de conciliação, bem como de que a oportunidade para apresentação de embargos é em audiência, conforme estabelecido pelo art. 53, § 1º, da Lei 9099/95.
Cumpra-se. -
03/02/2025 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/02/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 12:30
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 11:18
Recebidos os autos
-
29/01/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 10:30
de Instrução e Julgamento
-
29/01/2025 09:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/01/2025 17:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/01/2025 17:48
de Conciliação
-
17/12/2024 12:49
Juntada de tipo de documento
-
09/12/2024 11:50
Juntada de tipo de documento
-
06/12/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 10:24
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 06:40
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 12:50
Juntada de tipo de documento
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Matheus de Francisco Lazarim (OAB 344299/SP) Processo 0810894-50.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Lazarim & Assunção Advogados S/s - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
18/11/2024 21:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/11/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 09:02
Expedição de tipo de documento.
-
12/11/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 08:32
Recebidos os autos
-
12/11/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 08:46
de Instrução e Julgamento
-
07/11/2024 18:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/11/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 16:32
Juntada de tipo de documento
-
01/11/2024 17:51
de Conciliação
-
22/10/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 16:07
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 11:30
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 15:32
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 16:17
Juntada de tipo de documento
-
03/10/2024 04:28
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Matheus de Francisco Lazarim (OAB 344299/SP) Processo 0810894-50.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Lazarim & Assunção Advogados S/s - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
02/10/2024 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 12:52
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2024 12:17
de Instrução e Julgamento
-
26/09/2024 14:35
Juntada de tipo de documento
-
23/09/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 15:28
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2024 18:31
Remetidos os Autos para destino.
-
19/09/2024 12:14
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2024 12:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/09/2024 15:29
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2024 05:59
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 05:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Matheus de Francisco Lazarim (OAB 344299/SP) Processo 0810894-50.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Lazarim & Assunção Advogados S/s - Em tempo, intime-se a parte exequente para atualizar o valor do débito exequendo, no prazo de 05 (cinco) dias. -
12/09/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 21:47
Recebidos os autos
-
21/08/2024 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 13:48
Juntada de tipo de documento
-
12/08/2024 16:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/08/2024 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
06/08/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 14:54
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2024 13:24
Remetidos os Autos para destino.
-
29/07/2024 20:01
Recebidos os autos
-
29/07/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 18:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/07/2024 11:37
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2024 03:49
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Matheus de Francisco Lazarim (OAB 344299/SP) Processo 0810894-50.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Lazarim & Assunção Advogados S/s - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça retro, sob pena de extinção e arquivamento. -
09/07/2024 21:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/07/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 15:36
Juntada de tipo de documento
-
22/04/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 16:04
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 22:30
Juntada de tipo de documento
-
10/04/2024 22:30
Juntada de tipo de documento
-
10/04/2024 22:29
Recebidos os autos
-
10/04/2024 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 15:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/03/2024 10:50
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2024 21:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/03/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 23:09
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 21:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/01/2024 16:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/01/2024 16:15
Decorrido prazo de parte
-
05/12/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 15:49
Juntada de tipo de documento
-
05/12/2023 15:49
Juntada de tipo de documento
-
22/08/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 08:09
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 17:25
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 18:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/07/2023 17:58
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2023 17:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/07/2023 16:08
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 00:00
Intimação
ADV: Matheus de Francisco Lazarim (OAB 344299/SP) Processo 0810894-50.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Lazarim & Assunção Advogados S/s - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Observa-se da análise da inicial e documentos apresentados, que o valor atribuído à causa abrange valores referentes a honorários advocatícios, os quais, no âmbito dos Juizados Especiais, são indevidos.
Com efeito, os Juizados Especiais são regidos pela Lei 9.099/95 e a eles somente são aplicadas as disposições do Código de Processo Civil nos casos de manifesta compatibilidade ou de expressa e específica remissão, conforme Enunciado 161 do Fonaje que assim dispõe: Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95 (XXXVIII Encontro Belo Horizonte-MG).
Assim, a parte, ao ingressar com ação perante os Juizados Especiais deve se atentar ao seu rito e as suas particularidades e uma dessas consiste exatamente na inaplicabilidade de inclusão de honorários de advogado em primeiro grau de jurisdição, como regra, posto que as disposições contidas na lei de regência indicam a exclusão destes encargos como regra de julgamento principiológico, decorrente da disposição legal de que deva ser tratada como prestação jurisdicional sem maiores ônus para os integrantes, motivo pelo qual também não há pagamento, cobrança ou condenação de custas antecipadas ou diligencias.
Em sede de juizados Especiais, em regra, a condenação ao pagamento de honorários de advogado é imposta tão somente em segundo grau e, ainda, quando o recorrente tiver seu recurso improvido (art.55 da Lei 9.099/95).
Deste modo, intime-se a parte exequente para aditar a inicial, no prazo de dez dias, retificando o valor atribuído à causa, sem a incidência dos honorários advocatícios, sob pena de extinção.
Cumpra-se ". -
06/07/2023 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/07/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 22:12
Recebidos os autos
-
20/06/2023 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 09:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/05/2023 21:41
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 17:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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