TJMS - 0804932-53.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 14:42
Arquivado Definitivamente
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17/10/2023 14:26
Transitado em Julgado em #{data}
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16/10/2023 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2023 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2023 14:50
Recebidos os autos
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09/10/2023 14:50
Confirmada a intimação eletrônica
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02/10/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 14:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/10/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804932-53.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Valtemir Aparecido Calves Advogado: Lucas de Castro Cunha (OAB: 23406/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: S/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRISÃO ILEGAL COM BASE EM MANDADO REVOGADO - DANO MORAL IN RE IPSA - PRISÃO EFETUADA EM PÚBLICO APÓS O AUTOR SE ENVOLVER EM UM ACIDADE DE TRÂNSITO - DURAÇÃO DE APENAS ALGUMAS HORAS - QUANTUM EXASPERADO PARA R$ 10.000,00 - PROPORCIONAL E RAZOÁVEL AO CASO CONCRETO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Considerando a dupla finalidade da indenização e, também, levando-se em conta as peculiaridades do caso em concreto, como a capacidade econômica do apelante e do recorrido, e notadamente a realidade dos fatos prisão ilegal efetuada em público com base em mandado não recolhido, mas já revogado quase uma década antes, mas que perdurou por pouco mais de 2 horas, necessária a exasperação do quantum indenizatório para R$ 10.000,00 (dez mil reais), eis que adequado aos fatos narrados, e suficiente para punir o ofensor sem conduzir ao enriquecimento sem causa do autor.
Após o provimento do pleito do requerente pela exasperação dos danos morais, já haverá a consequente exasperação dos honorários fixados em favor do patrono da parte demandante.
Assim, não havendo que se falar em majoração da verba ou sua fixação por equidade, especialmente considerando a complexidade da causa e sua duração.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/09/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 16:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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21/09/2023 12:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/08/2023 01:16
Confirmada a intimação eletrônica
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14/08/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 00:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/07/2023 00:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804932-53.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Valtemir Aparecido Calves Advogado: Lucas de Castro Cunha (OAB: 23406/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: S/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/07/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 10:40
Conclusos para decisão
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06/07/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 10:40
Distribuído por sorteio
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06/07/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 07:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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