TJMS - 0811294-98.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 17:46
Movimentação processual
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10/02/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 15:31
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 15:22
Transitado em Julgado em "data"
-
19/12/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 18:50
Confirmada
-
18/12/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 14:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/12/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:01
Publicação
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18/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0811294-98.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) Recorrido: Jailson Ferreira da Silva Advogado: Kaio Vinicius Alcantara Nabhan (OAB: 22712/MS) E M E N T A.
RECURSO INOMINADO.
POLICIAL MILITAR.
EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ESPECIAL.
RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA PREVISTA NO ARTIGO 23, V, DA LEI ESTADUAL Nº 127/2008.
ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 291, DE 16/12/2021.
OBSERVÂNCIA AO QUANTITATIVO DE VAGAS E DESIGNAÇÃO DE AUTORIDADE SUPERIOR.
EXERCÍCIO COMPROVADO.
AUSÊNCIA DE FORMALIZAÇÃO PELO COMANDANTE-GERAL.
IMPOSSIBILIDADE DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO.
VANTAGEM DEVIDA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DO ESTADO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O advento da Lei Complementar nº 291/2021, que reduziu a gratificação pelo exercício de função especial de 10% (dez por cento) para 5% (cinco por cento), condicionou sua concessão à designação formal pelo Comandante-Geral da Corporação e ao cumprimento do quantitativo legal de cargos.
A ausência de designação formal pelo Comandante-Geral não pode ser obstáculo ao recebimento da gratificação, considerando que o desempenho da função foi devidamente comprovado e que a Administração não pode se eximir de sua obrigação legal, sob pena de locupletamento ilícito.
As designações realizadas pelo Comandante do Grupamento de Bombeiros Militar, ou por seu substituto, demonstram a intenção administrativa de atribuir a função especial, sendo válidas para gerar o direito à gratificação pleiteada.
No caso concreto, as provas documentais (escalas e certidão do superior hierárquico) demonstram a habitualidade e efetividade do exercício da função especial.
Sentença mantida.
Recurso do Estado conhecido e não provido. -
17/12/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 20:08
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 20:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/12/2024 20:08
Não-Provimento
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25/11/2024 17:35
Inclusão em pauta
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18/01/2024 04:14
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 19:40
Confirmada
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03/08/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 17:50
Expedida/certificada
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07/07/2023 02:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/07/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 00:01
Publicação
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07/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0811294-98.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) Recorrido: Jailson Ferreira da Silva Advogado: Kaio Vinicius Alcantara Nabhan (OAB: 22712/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
06/07/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 18:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/07/2023 18:45
Expedição de "tipo de documento".
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05/07/2023 18:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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05/07/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 18:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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