TJMS - 1605264-53.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 12:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/08/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 15:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/08/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 12:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/07/2024 12:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/07/2024 12:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/07/2024 12:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2024 12:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/06/2024 16:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/06/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 16:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/06/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1605264-53.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Reqte: J.
D.
Advogada: Maria Luiza Malacrida Almeida (OAB: 16093/MS) Requerido: M. de D.
Advogada: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 26-29.
A credora foi intimada à f. 32, manifestou sua anuência à f. 33.
O ente devedor foi intimado à f. 37, manifestou sua anuência à f. 38.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora Juliana Delalibera.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral da beneficiária junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 26-29.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
27/06/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 14:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/06/2024 14:13
Provimento por decisão monocrática
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25/06/2024 12:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/06/2024 12:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/06/2024 16:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/06/2024 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/06/2024 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/06/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 11:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 10:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2024 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/06/2024 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2024 02:54
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1605264-53.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Reqte: J.
D.
Advogada: Maria Luiza Malacrida Almeida (OAB: 16093/MS) Requerido: M. de D.
Advogada: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 26/31 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1605264-53.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
04/06/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 12:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/06/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 17:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2024 13:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/05/2024 13:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/05/2024 11:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/05/2024 15:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2024 15:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 14:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/05/2024 14:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/05/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/05/2024 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/05/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/05/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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04/05/2024 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/05/2024 17:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/05/2024 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/05/2024 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/10/2023 15:02
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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25/07/2023 13:39
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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24/07/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/07/2023 10:06
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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11/07/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 03:45
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1605264-53.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Reqte: J.
D.
Advogada: Maria Luiza Malacrida Almeida (OAB: 16093/MS) Requerido: M. de D.
Advogada: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Fica o requerente intimado na pessoa de seu patrono para comparecer a audiência de negociação da pauta concentrada no dia 18 de julho às 18:30 horas.
A participação poderá ser de forma presencial ou de forma virtual pelo aplicativo TEAMS, ficando a seu critério.
Optando pela forma presencial, deverá comparecer no NUPEMEC, Rua Raul Pireis Barbosa, Nº 1503, Chácara Cachoeira, Campo Grande-MS.
Se optar pela forma virtual será realizado pelo aplicativo TEAMS que será enviado através do WHATSAPP o link na data e hora designada. -
04/07/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 14:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/07/2023 14:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/11/2022 12:45
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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31/10/2022 15:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/10/2022 12:46
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 12:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/10/2022 13:07
Determinada expedição de Precatório/RPV
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06/10/2022 12:22
Determinada expedição de Precatório/RPV
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06/10/2022 12:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/10/2022 12:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/10/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 16:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/09/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 16:11
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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30/09/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 16:10
Desentranhado o documento
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30/09/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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