TJMS - 1605533-92.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 14:08
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para #{destino}
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11/09/2024 14:08
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 14:02
Expedição de Ofício.
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29/08/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 15:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/08/2024 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/08/2024 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/08/2024 17:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/08/2024 17:27
Expedição de Alvará.
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05/08/2024 07:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/08/2024 07:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/08/2024 17:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/08/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 17:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1605533-92.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Requerente: F.
T.
M.
Advogado: Felipe Torquato Melo (OAB: 18009/MS) Requerido: M. de D.
Advogada: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 17/19.
O credor foi intimado às f. 24/25, manifestou às f. 28/29.
O ente devedor foi intimado às f. 29, manifestou anuência à f. 30.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor Felipe Torquato Melo.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, conforme certidão de liquidação de f. 17/19 recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
31/07/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 09:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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31/07/2024 09:57
Provimento por decisão monocrática
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29/07/2024 12:23
Conclusos para decisão
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29/07/2024 12:09
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 14:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/07/2024 19:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/07/2024 19:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/07/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 09:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/06/2024 09:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/06/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 17:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/06/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1605533-92.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Requerente: F.
T.
M.
Advogado: Felipe Torquato Melo (OAB: 18009/MS) Requerido: M. de D.
Advogada: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 17/21 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1605533-92.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
18/06/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/06/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/05/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
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29/05/2024 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/05/2024 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/10/2023 15:20
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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17/07/2023 14:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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05/07/2023 16:29
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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05/07/2023 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/07/2023 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/07/2023 03:45
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1605533-92.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: F.
T.
M.
Advogado: Felipe Torquato Melo (OAB: 18009/MS) Requerido: M. de D.
Advogada: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Fica o requerente intimado na pessoa de seu patrono para comparecer a audiência de negociação da pauta concentrada no dia 18 de julho às 13:30 horas.
A participação poderá ser de forma presencial ou de forma virtual pelo aplicativo TEAMS, ficando a seu critério.
Optando pela forma presencial, deverá comparecer no NUPEMEC, Rua Raul Pireis Barbosa, Nº 1503, Chácara Cachoeira, Campo Grande-MS.
Se optar pela forma virtual será realizado pelo aplicativo TEAMS que será enviado através do WHATSAPP o link na data e hora designada. -
04/07/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/12/2022 08:01
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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02/12/2022 12:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/12/2022 12:43
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 13:04
Distribuído por prevenção
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17/10/2022 12:49
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 12:49
Desentranhado o documento
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17/10/2022 12:49
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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