TJMS - 0800289-30.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 11:09
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 07:38
Transitado em Julgado em #{data}
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24/08/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800289-30.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Ariana Ieda Lima Ferreira da Silva Advogada: Thanna Marinara Lima Ferreira da Silva (OAB: 26672/MS) Apelado: Ifood.com Agência de Restaurantes Online S.a Advogado: Mauro Eduardo Lima de Castro (OAB: 146791/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - DANO MORAL NÃO COMPROVADO - MERO ABORRECIMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO.
A relação estabelecida entre as partes é submetida às normas do Código de Defesa do Consumidor, de modo que é solidariamente responsável a empresa que atua como intermediadora entre o consumidor final (autora/apelante) e os estabelecimentos parceiros, causadores do prejuízo, nos termos dos arts. 7º, 14 e 25, §1º, todos do Código de Defesa do Consumidor.
Ainda que ilícita a conduta da ré em não ter efetivado a promoção anunciada em favor do consumidor, verifica-se dos autos que referida conduta não gerou prejuízo moral à autora, o que atrai a conclusão de que os fatos relatados no feito geraram mero aborrecimento não indenizável.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
23/08/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 08:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/08/2023 14:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/07/2023 06:24
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 06:23
INCONSISTENTE
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04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800289-30.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Ariana Ieda Lima Ferreira da Silva Advogada: Thanna Marinara Lima Ferreira da Silva (OAB: 26672/MS) Apelado: Ifood.com Agência de Restaurantes Online S.a Advogado: Mauro Eduardo Lima de Castro (OAB: 146791/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/07/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 10:30
Conclusos para decisão
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03/07/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 10:30
Distribuído por sorteio
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03/07/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 16:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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