TJMS - 2000565-17.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 22:07
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 22:07
Baixa Definitiva
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25/10/2023 22:06
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 07:40
Expedição de Ofício.
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25/10/2023 07:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/10/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2023 01:15
Recebidos os autos
-
09/10/2023 01:15
Confirmada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 12:35
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 11:57
Expedição de Ofício.
-
28/09/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000565-17.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vitor André de Matos Rocha Martinez Vila (OAB: 22633/MS) Agravado: Márcio Fernando Julião Assad Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Interessado: Carneiro, Fernandes e Hammarstrom Advogados SS Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA CONCEDIDO ANTERIORMENTE À PARTE ADVERSA - PRELIMINAR DE PRECLUSÃO - AFASTADA - MÉRITO - PARTE REQUERIDA NÃO COMPROVA QUE AINDA FAZ JUS AOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - NÃO BASTA A MERA ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA PARA A CONCESSÃO DA BENESSE, PODENDO TAL CONDIÇÃO SER AFERIDA PELO MAGISTRADO E OU QUESTIONADA PELA PARTE ADVERSA, A QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO, ENQUANTO NÃO DECORRIDO O QUINQUÊNIO DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA PREVISTA NO ARTIGO 98, §3º, DO CPC - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO ÂMBITO DO STJ E DESTE TRIBUNAL, ACERCA DA MATÉRIA - COMPROVAÇÃO DE SUFICIÊNCIA FINANCEIRA ATUAL DA PARTE, QUE PODE SUPORTAR OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - DECISÃO REFORMADA PARA REVOGAR A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - PRELIMINAR AFASTADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
27/09/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 16:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
22/09/2023 15:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
15/08/2023 01:33
Confirmada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 14:25
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2023 01:03
Recebidos os autos
-
15/07/2023 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
-
15/07/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 03:18
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000565-17.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vitor André de Matos Rocha Martinez Vila (OAB: 22633/MS) Agravado: Márcio Fernando Julião Assad Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Interessado: Carneiro, Fernandes e Hammarstrom Advogados SS Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Assim, recebo o recurso tão somente no efeito devolutivo.
Manifeste-se a Agravada, no prazo legal. -
11/07/2023 15:31
Juntada de Outros documentos
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11/07/2023 13:51
Expedição de Ofício.
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11/07/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 18:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/07/2023 18:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/07/2023 18:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/07/2023 06:29
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 06:29
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 06:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/07/2023 06:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000565-17.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vitor André de Matos Rocha Martinez Vila (OAB: 22633/MS) Agravado: Márcio Fernando Julião Assad Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Interessado: Carneiro, Fernandes e Hammarstrom Advogados SS Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/07/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 10:21
Conclusos para decisão
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03/07/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 10:20
Distribuído por prevenção
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03/07/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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