TJMS - 1411184-55.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2023 12:51
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2023 12:50
Baixa Definitiva
-
19/07/2023 12:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/07/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2023 16:22
Recebidos os autos
-
11/07/2023 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2023 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 09:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/07/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1411184-55.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: A.
C. dos S.
Paciente: R.
A.
R.
Advogado: Alexssander Cardoso dos Santos (OAB: 24939/MS) Impetrado: J. de D. da 1 V.
C. da C. de T.
L.
EMENTA - HABEAS CORPUS - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA - CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA - ORDEM DENEGADA.
A necessidade de se prevenir reiteração delitiva é motivação suficiente para manter a prisão preventiva pautada na garantia da ordem pública, mormente porque, a teor do artigo 313, III do CPP, é autorizada a decretação da custódia cautelar para assegurar a execução das medidas protetivas de urgência se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem, nos termos do voto da Relatora . -
10/07/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 19:11
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 19:11
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
07/07/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 23:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
05/07/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 15:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/07/2023 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/07/2023 13:35
Recebidos os autos
-
05/07/2023 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/07/2023 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/07/2023 03:56
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1411184-55.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: A.
C. dos S.
Paciente: R.
A.
R.
Advogado: Alexssander Cardoso dos Santos (OAB: 24939/MS) Impetrado: J. de D. da 1 V.
C. da C. de T.
L.
Desta forma, sem mais delongas, INDEFIRO a concessão de liminar, porquanto não vislumbro o preenchimento dos requisitos necessários.
Dispenso as informações e, consequentemente, determino vista à Procuradoria-Geral de Justiça para apresentação de parecer no prazo de 2 dias, oportunidade em que deverá se manifestar a respeito de eventual oposição ao Julgamento Virtual, ex vi do disposto no art. 1º, § 1º, I, do Provimento 411/2018 do Conselho Superior da Magistratura.
Intimem-se e cumpra-se. -
04/07/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 06:28
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 06:28
INCONSISTENTE
-
04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1411184-55.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: A.
C. dos S.
Paciente: R.
A.
R.
Advogado: Alexssander Cardoso dos Santos (OAB: 24939/MS) Impetrado: J. de D. da 1 V.
C. da C. de T.
L.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/07/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 18:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/07/2023 18:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2023 18:08
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/07/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 10:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/07/2023 10:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/07/2023 10:26
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
03/07/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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