TJMS - 1411011-31.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 12:22
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 12:22
Baixa Definitiva
-
22/09/2023 12:19
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 08:51
Expedição de Ofício.
-
22/09/2023 08:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/08/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411011-31.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Norte dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul - Sicoob União Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Delcidio do Amaral Gomez Advogada: Nathali Maciel dos Santos (OAB: 16909/MS) Agravada: Maika do Amaral Gomez Advogada: Nathali Maciel dos Santos (OAB: 16909/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE TUTELA ANTECIPADA DE CARÁTER ANTECEDENTE.
EFEITO SUSPENSIVO - REQUISITOS - PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO - ATENDIDOS.
PERÍCIA PARA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL - ÔNUS DA PARTE QUE PLEITEOU A PROVA PERICIAL.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A antecipação de tutela a pretensão recursal depende da verificação dos requisitos probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Na hipótese, os autores/agravados suscitaram a indevida avaliação do imóvel e pugnaram pela avaliação do bem, devendo, portanto, arcarem com as despesas para sua realização.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/08/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 13:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
24/08/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 15:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
23/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 13:56
Inclusão em Pauta
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08/08/2023 19:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/08/2023 17:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2023 15:48
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 03:24
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411011-31.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Norte dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul - Sicoob União Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Delcidio do Amaral Gomez Advogada: Nathali Maciel dos Santos (OAB: 16909/MS) Agravada: Maika do Amaral Gomez Advogada: Nathali Maciel dos Santos (OAB: 16909/MS) Conclusão.
Assim, defiro o pedido do agravante para suspender o cumprimento da decisão agravada até o pronunciamento definitivo da câmara.
Comunique-se ao MM Juiz a quo.
Intime-se a agravada para responder, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, caput, do CPC/15), na forma prevista no inciso II do art. 1019, do Código de Processo Civil/15.
Publique-se.
Intime-se. -
11/07/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 14:05
Juntada de Outros documentos
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11/07/2023 13:39
Expedição de Ofício.
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11/07/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 11:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2023 11:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/07/2023 06:23
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 06:23
INCONSISTENTE
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04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411011-31.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Norte dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul - Sicoob União Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Delcidio do Amaral Gomez Advogada: Nathali Maciel dos Santos (OAB: 16909/MS) Agravada: Maika do Amaral Gomez Advogada: Nathali Maciel dos Santos (OAB: 16909/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/07/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 10:15
Conclusos para decisão
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03/07/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 10:15
Distribuído por prevenção
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03/07/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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