TJMS - 1411023-45.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 06:55
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 06:55
Baixa Definitiva
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08/02/2024 06:55
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/02/2024.
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26/12/2023 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/12/2023 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/12/2023 17:36
Recebidos os autos
-
26/12/2023 17:36
Confirmada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 09:57
INCONSISTENTE
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15/12/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1411023-45.2023.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Lucas Soares de Lana Advogado: Gledson Alves de Souza (OAB: 20445/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Agravado: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Assim, na forma do art. 932, III, CPC, declaro prejudicado o agravo interno.
Desnecessário o cômputo do prazo recursal.
Arquivem-se com as anotações necessárias.
Dê-se baixa de imediato. -
13/12/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 13:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 13:19
Prejudicado o recurso
-
12/12/2023 17:36
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 09:38
Juntada de Carta precatória
-
04/09/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1411023-45.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Impetrante: Lucas Soares de Lana Advogado: Gledson Alves de Souza (OAB: 20445/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Impetrado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) 1.
Considerando o pedido de f. 462, HOMOLOGA-SE a desistência da presente ação mandamental, e o faço com fulcro no art. 485, VIII, CPC. 2.
Sem honorários, conforme art. 25, da Lei n. 12.016/2009. 3.
Desnecessário o cômputo do prazo recursal.
Arquivem-se com as anotações necessárias.
Dê-se baixa de imediato.
I-se. -
08/08/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 01:06
Confirmada a intimação eletrônica
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07/08/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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06/08/2023 01:14
Recebidos os autos
-
06/08/2023 01:14
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/08/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 14:10
Juntada de Outros documentos
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27/07/2023 10:24
Expedição de Carta de ordem.
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27/07/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 00:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/07/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1411023-45.2023.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Lucas Soares de Lana Advogado: Gledson Alves de Souza (OAB: 20445/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Agravado: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/07/2023 16:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/07/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 13:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 09:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 18:28
Conclusos para decisão
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25/07/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1411023-45.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Impetrante: Lucas Soares de Lana Advogado: Gledson Alves de Souza (OAB: 20445/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Posto isso, indefere-se a liminar.
Notifiquem-se as autoridades impetradas para que, querendo, prestem suas informações no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 7º, I, da Lei n. 12.016/09, dando-se ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, nos termos do art. 7º, II, da mesmo diploma legal.
Apresentadas as informações ou decorrido o prazo para tanto, dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para apresentação de parecer no prazo de 10 (dez) dias (art. 12 da lei 12.016/2009). -
05/07/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1411023-45.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Impetrante: Lucas Soares de Lana Advogado: Gledson Alves de Souza (OAB: 20445/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Diante do pedido de justiça gratuita e pairando dúvida acerca da veracidade da declaração de hipossuficiência, nos termos do art. 99, § 2º, CPC, junte o impetrante, no prazo de 05 (cinco) dias, cópia de sua última declaração de imposto de renda, bem como extratos bancários dos últimos 02 (dois) meses, além de outros documentos que entender pertinentes para a análise do pleito, sob pena de indeferimento do benefício.
I-se. -
04/07/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1411023-45.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Impetrante: Lucas Soares de Lana Advogado: Gledson Alves de Souza (OAB: 20445/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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