TJMS - 1411031-22.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 13:55
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 13:54
Baixa Definitiva
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06/09/2023 13:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/09/2023 07:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/09/2023 07:22
Transitado em Julgado em #{data}
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25/07/2023 01:24
Recebidos os autos
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25/07/2023 01:24
Confirmada a intimação eletrônica
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25/07/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 14:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/07/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411031-22.2023.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Albete Aparecida Echeverria Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Agravado: Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul - AGEHAB EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - VÍCIOS CONSTRUTIVOS - VALOR DA CAUSA - CORREÇÃO DE OFÍCIO - REMESSA DOS AUTOS AOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA - ESTIMATIVA DOS DANOS MORAIS - OBSERVÂNCIA AO ART. 292, V, DO CPC - IMÓVEL PERTENCENTE À AUTARQUIA ESTADUAL - VEDAÇÃO DE TRAMITAÇÃO PERANTE OS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA - NECESSIDADE DE PERÍCIA COMPLEXA - PROCEDIMENTO QUE NÃO SE AMOLDA AOS PRINCÍPIOS QUE REGEM O JUIZADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Insurge-se a Requerente contra decisão proferida em primeiro grau, que retificou, de ofício, o valor dado à causa e, após, determinou a remessa dos autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública.
Conquanto seja possível e recomendável ao Juízo exercer o controle sobre o valor dado à causa, no caso concreto não houve justificativa concreta para a alteração de R$ 80.000,00 para R$ 79.200,00, a não ser a adequação ao valor da alçada dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
E em se tratando de imóvel pertencente à autarquia estadual (AGEHAB), a própria Lei nº 12.153/09 veda a tramitação perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Ademais, a necessidade de produção de perícia complexa para análise da estrutura do imóvel faz com que a causa seja mantida perante a Justiça Comum.
Nesse sentido, os princípios elencados no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.099/95 e o Enunciado nº 11, do FONAJE, segundo o qual as causas de maior complexidade probatória, por imporem dificuldades de assegurar o contraditório e a ampla defesa, afastam a competência do Juizado da Fazenda Pública.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimdade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
13/07/2023 12:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/07/2023 12:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/07/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 16:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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06/07/2023 18:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/07/2023 06:24
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 06:24
INCONSISTENTE
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04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411031-22.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Albete Aparecida Echeverria Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Agravado: Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul - AGEHAB Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/07/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 10:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/07/2023 10:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/07/2023 10:16
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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03/07/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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