TJMS - 1411034-74.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2023 16:42
Arquivado Definitivamente
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05/09/2023 16:41
Baixa Definitiva
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05/09/2023 16:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/09/2023 09:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/09/2023 09:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/07/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 14:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/07/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411034-74.2023.8.12.0000 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Mayra Jamila Mourão Michelini Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS) Advogado: Alexandre Lobo Grígolo (OAB: 16836/MS) Agravado: Município de Batayporã Proc.
Município: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS - REVOGAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA ANTERIORMENTE DEFERIDOS - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DA PARTE AUTORA COMPROVADA - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Havendo elementos indicativos de que a parte não dispõe de condições financeiras para arcar com as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, o benefício da gratuidade de justiça deve ser deferido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
19/07/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 14:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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18/07/2023 17:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/07/2023 17:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/07/2023 17:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/07/2023 17:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/07/2023 17:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/07/2023 17:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/07/2023 17:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/07/2023 17:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/07/2023 17:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/07/2023 17:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/07/2023 17:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/07/2023 17:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/07/2023 17:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/07/2023 17:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/07/2023 17:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/07/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/07/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/07/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/07/2023 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/07/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411034-74.2023.8.12.0000 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Mayra Jamila Mourão Michelini Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS) Advogado: Alexandre Lobo Grígolo (OAB: 16836/MS) Agravado: Município de Batayporã Proc.
Município: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS) Posto isto, recebo o agravo de instrumento e determino a suspensão da decisão recorrida até o julgamento do recurso, o que faço com base no art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Comunique-se o juízo de origem, com urgência.
Nos termos do art. 99, § 2.º, do CPC, faculto à agravante juntar, no prazo de 10 (dez) dias, documentos atualizados que entender hábeis à comprovação de sua impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais, tais como comprovantes de rendimentos e despesas, extratos bancários, entre outros.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária e manifestar eventual oposição ao julgamento virtual.
Publique-se.
Intimem-se. -
05/07/2023 15:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/07/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 12:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/07/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 12:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 17:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/07/2023 17:12
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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04/07/2023 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/07/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 12:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/07/2023 06:25
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411034-74.2023.8.12.0000 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Mayra Jamila Mourão Michelini Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS) Advogado: Alexandre Lobo Grígolo (OAB: 16836/MS) Agravado: Município de Batayporã Proc.
Município: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/07/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 10:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/07/2023 10:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/07/2023 10:17
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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03/07/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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