TJMS - 0802599-53.2020.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 10:46
Arquivado Definitivamente
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13/02/2024 22:15
Ato ordinatório praticado
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13/02/2024 22:15
Ato ordinatório praticado
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13/02/2024 22:15
Ato ordinatório praticado
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13/02/2024 22:15
Ato ordinatório praticado
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13/02/2024 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2024 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2024 22:15
Ato ordinatório praticado
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13/02/2024 22:15
Ato ordinatório praticado
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13/02/2024 22:15
Ato ordinatório praticado
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13/02/2024 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2024 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 23:40
Baixa Definitiva
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09/02/2024 08:59
Baixa Definitiva
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08/02/2024 17:48
INCONSISTENTE
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23/11/2023 18:52
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 03:09
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802599-53.2020.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Rodrigo Zanuncio Leite Advogado: Luiz Eduardo de Arruda (OAB: 7431/MS) Recorrido: João Luiz Righetti Advogada: Amanda Araújo de Oliveira (OAB: 21495/MS) POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Rodrigo Zanuncio Leite. -
17/11/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 14:02
Publicado #{ato_publicado} em 17/11/2023.
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14/11/2023 08:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/11/2023 08:41
Recurso Especial não admitido
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27/09/2023 18:18
Conclusos para admissibilidade recursal
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27/09/2023 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 06:16
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802599-53.2020.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Rodrigo Zanuncio Leite Advogado: Luiz Eduardo de Arruda (OAB: 7431/MS) Recorrido: João Luiz Righetti Advogada: Amanda Araújo de Oliveira (OAB: 21495/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/09/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 09:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/09/2023 09:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/09/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802599-53.2020.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Rodrigo Zanuncio Leite Advogado: Luiz Eduardo de Arruda (OAB: 7431/MS) Apelado: João Luiz Righetti Advogada: Amanda Araújo de Oliveira (OAB: 21495/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - ANULATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO - MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO - INTIMAÇÃO REALIZADA - DOCUMENTO VÁLIDO - DÍVIDA CONTRAÍDA POR UM DOS CÔNJUGES NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO - PROVEITO DA ENTIDADE FAMILIAR - PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA. 1.
Tendo sido a parte devidamente intimada a respeito do teor do mandado de citação, penhora e avaliação, inexiste razão para declarar a nulidade do documento. 2.
Presume-se que as dívidas contraídas por um dos companheiros, na constância da união, se revertem em proveito da entidade familiar, cabendo ao companheiro do executado o ônus de provar que a dívida não foi contraída em benefício da família.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802599-53.2020.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Rodrigo Zanuncio Leite Advogado: Luiz Eduardo de Arruda (OAB: 7431/MS) Apelado: João Luiz Righetti Advogada: Amanda Araújo de Oliveira (OAB: 21495/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
13/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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