TJMS - 1410873-64.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 13:54
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 13:54
Baixa Definitiva
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28/11/2023 13:54
Juntada de Outros documentos
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28/11/2023 10:48
Expedição de Ofício.
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28/11/2023 10:44
Transitado em Julgado em #{data}
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07/10/2023 01:09
Confirmada a intimação eletrônica
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07/10/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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01/10/2023 01:03
Recebidos os autos
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01/10/2023 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
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01/10/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 11:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/09/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1410873-64.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) Embargada: Janycler Corrêa Pinheiro Advogada: Zélia Barbosa Braga (OAB: 14092/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - BENEFÍCIO MANTIDO - EMBARGOS REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
25/09/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 10:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/09/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 02:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/09/2023 02:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1410873-64.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) Embargada: Janycler Corrêa Pinheiro Advogada: Zélia Barbosa Braga (OAB: 14092/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/09/2023 15:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/09/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 14:00
Conclusos para decisão
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19/09/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410873-64.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Janycler Corrêa Pinheiro Advogada: Zélia Barbosa Braga (OAB: 14092/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Dioghenys Lima Teixeira (OAB: 25678/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE REVOGOU A GRATUIDADE DA JUSTIÇA À PARTE EXECUTADA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA - RENDIMENTO QUE NÃO SE MOSTRA ELEVADO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
Inexistindo comprovação de que a situação que ensejou a concessão do benefício da justiça gratuita à agravante foi alterada, a decisão que revogou a assistência judiciária gratuita deve ser cassada, mantendo suspensa a exigibilidade dos honorários sucumbenciais e demais despesas decorrentes do processo.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
14/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410873-64.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Janycler Corrêa Pinheiro Advogada: Zélia Barbosa Braga (OAB: 14092/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Dioghenys Lima Teixeira (OAB: 25678/MS) Posto isso, CONCEDO o efeito suspensivo pleiteado, recebendo o presente agravo de instrumento em ambos os efeitos legais, pois os fundamentos trazidos no recurso são relevantes e o prosseguimento da execução é suscetível de causar a parte executada dano grave de difícil ou incerta reparação.
Dê-se ciência ao Juízo de primeiro grau, com urgência.
Intime-se o agravado, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil, para que responda ao presente agravo no prazo de quinze (15) dias.
Vinda a resposta ou certificado o decurso do prazo, retornem os autos à conclusão. -
05/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410873-64.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Janycler Corrêa Pinheiro Advogada: Zélia Barbosa Braga (OAB: 14092/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Dioghenys Lima Teixeira (OAB: 25678/MS) Sendo assim, torna-se imperioso que a recorrente colacione aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, documentos hábeis e atualizados a fim de permitir ao juízo ad quem averiguar a alegada hipossuficiência financeira, em especial os três últimos holerites e outros que entender pertinentes relativos as despesas custeadas. -
29/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410873-64.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Janycler Corrêa Pinheiro Advogada: Zélia Barbosa Braga (OAB: 14092/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Dioghenys Lima Teixeira (OAB: 25678/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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