TJMS - 0801818-30.2022.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 12:08
Arquivado Definitivamente
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04/08/2023 09:01
Transitado em Julgado em #{data}
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11/07/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801818-30.2022.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Cleide de Oliveira Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - TAXA DE JUROS CONTRATADA INFERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO DO MÊS DE CONTRATAÇÃO - ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA - RECURSO DESPROVIDO.
Mesmo que reconhecida a possibilidade de revisão contratual, a limitação dos juros remuneratórios somente é possível se restar comprovado que a taxa contratada destoa significativamente da taxa média de mercado (STJ, REsp n. 1.061.530 - RS).
No caso em questão constata-se que a taxa mensal dos juros remuneratórios na data da contratação não supera a taxa média de mercado indicada pelo Banco Central do Brasil, situação, portanto, que não enseja a sua limitação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/07/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 13:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/06/2023 11:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/06/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 01:15
INCONSISTENTE
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28/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801818-30.2022.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Cleide de Oliveira Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/06/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 12:45
Conclusos para decisão
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27/06/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 12:45
Distribuído por sorteio
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27/06/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 12:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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