TJMS - 1410768-87.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 08:03
Baixa Definitiva
-
11/06/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 11:07
Recebidos os autos
-
11/06/2024 11:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
11/06/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Ordinário nº 1410768-87.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Reinaldo Silva de Farias Advogada: Hérika Cristina dos Santos Ratto (OAB: 13155/MS) Advogado: Lucas Arguelho Rocha (OAB: 21855/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: João Albino Cardoso Filho (OAB: 2526/MS) Interessado: Euvis da Silva Galvão Interessado: Ygor Vinicius Pereira Ciência às partes do retorno dos autos. -
10/06/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 14:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/06/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 14:31
INCONSISTENTE
-
06/06/2024 14:46
Baixa Definitiva
-
06/06/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 14:41
Recebidos os autos
-
19/07/2023 14:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 08:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 11:35
Recebidos os autos
-
18/07/2023 11:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
18/07/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 08:17
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Ordinário nº 1410768-87.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Reinaldo Silva de Farias Advogada: Hérika Cristina dos Santos Ratto (OAB: 13155/MS) Advogado: Lucas Arguelho Rocha (OAB: 21855/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: João Albino Cardoso Filho (OAB: 2526/MS) Interessado: Euvis da Silva Galvão Interessado: Ygor Vinicius Pereira Ao recorrido para apresentar resposta -
13/07/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 08:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/07/2023 08:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/07/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1410768-87.2023.8.12.0000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Herika Cristina dos Santos Ratto Paciente: Reinaldo Silva de Farias Advogada: Hérika Cristina dos Santos Ratto (OAB: 13155/MS) Advogado: Lucas Arguelho Rocha (OAB: 21855/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Anastácio Interessado: Euvis da Silva Galvão Interessado: Ygor Vinicius Pereira E M E N T A - HABEAS CORPUS- PRELIMINAR PGJ- CONHECIMENTO PARCIAL- ACOLHIDA - TRÁFICO DE DROGAS- COCAÍNA EM EMBARCAÇÃO REBOCADA POR CAMINHONETE- NULIDADE DO FLAGRANTE POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA BUSCA VEICULAR- INEXISTENTE PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA -REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA - PACIENTE EM LIVRAMENTO CONDICIONAL- 146 QUILOS E 650 GRAMAS DE PASTA-BASE DE COCAÍNA E 7 QUILOS E 600 GRAMAS DE COCAÍNA- PERICULUM LIBERTATIS - NECESSIDADE DE PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA- PRISÃO DOMICILIAR - AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS- ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA Não se presta o habeas corpus para discussão da autoria do delito, matéria reservada à ação penal.
A caminhonete conduzida pelo paciente foi abordada pela PRF, em Rodovia, em sua atribuição de fiscalização de trânsito sendo que houve prévia e justa causa para revista da embarcação que estava no semirreboque, considerando a combinação de "infração de trânsito+ nervosismo + informações desencontradas + cheiro de cola + alteração visível na embarcação".
Não há constrangimento ilegal no decreto da prisão preventiva do paciente, reincidente específico e em livramento condicional que, em dia de semana, é flagrado em Comarca que não reside com 146 quilos e 650 gramas de pasta-base de cocaína e 7 quilos e 600 gramas de cocaína, carga avaliada em mais de 15 milhões de reais, estando demonstrados o periculum libertatis e a necessidade de prisão preventiva para garantia da ordem pública.
Não havendo a comprovação de ser o genitor, ora paciente, único responsável por filhos menores de 12 anos, um deles portador de necessidades especiais, e apresentada documentação insuficiente, comprovando apenas despesa, inviável a substituição da prisão preventiva por pena privativa de liberdade por prisão domiciliar.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, acolheram a preliminar e conheceram em parte da impetração.
Na parte conhecida, também por unanimidade, denegaram a ordem. -
03/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1410768-87.2023.8.12.0000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Herika Cristina dos Santos Ratto Paciente: Reinaldo Silva de Farias Advogada: Hérika Cristina dos Santos Ratto (OAB: 13155/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Anastácio Interessado: Euvis da Silva Galvão Interessado: Ygor Vinicius Pereira
Vistos.
Considerando o teor do pedido formulado às f.318: 1) Inclua-se o feito para julgamento na pauta de julgamento do dia 6 de julho de 2023. 2) Para sustentação oral, deve o procurador observar o artigo 368 do RITJMS.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1410768-87.2023.8.12.0000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Herika Cristina dos Santos Ratto Paciente: Reinaldo Silva de Farias Advogada: Hérika Cristina dos Santos Ratto (OAB: 13155/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Anastácio Interessado: Euvis da Silva Galvão Interessado: Ygor Vinicius Pereira Assim, indefiro a concessão da liminar da ordem pleiteada.
Remeta-se ofício à autoridade apontada como coatora, para prestar as informações no prazo de 24 horas, conforme artigo 525 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Após, à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer, no prazo de 2 (dois) dias, conforme RITJMS.
Intimem-se e cumpra-se. -
27/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1410768-87.2023.8.12.0000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Herika Cristina dos Santos Ratto Paciente: Reinaldo Silva de Farias Advogada: Hérika Cristina dos Santos Ratto (OAB: 13155/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Anastácio Interessado: Euvis da Silva Galvão Interessado: Ygor Vinicius Pereira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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