TJMS - 0801415-21.2023.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 17:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/06/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 17:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/01/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
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22/12/2023 07:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/12/2023 10:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/11/2023 18:07
Arquivado Definitivamente
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01/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Alex Moreti de Castro (OAB 404311/SP) Processo 0801415-21.2023.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: E.f.
Distribuidora de Vidros - Eireli - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: E.f.
Distribuidora de Vidros - Eireli, R$ 853,56 -
31/10/2023 20:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 09:17
Recebidos os autos
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31/10/2023 09:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
31/10/2023 09:15
Realizado cálculo de custas
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31/10/2023 09:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/10/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 16:01
Transitado em Julgado em #{data}
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20/10/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 21:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Alex Moreti de Castro (OAB 404311/SP), Elaine R Mariano -MEI Processo 0801415-21.2023.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: E.f.
Distribuidora de Vidros - Eireli - Réu: Elaine R Mariano -MEI - Tal circunstância acarreta a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 19, §§ 1º e 2º, c/c artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Com fundamento no artigo 51, § 2º, da Lei 9.099/95, condena-se a parte autora ao pagamento de custas processuais. -
06/10/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 16:20
Recebidos os autos
-
04/10/2023 16:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/10/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 16:20
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
22/09/2023 13:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/09/2023 13:56
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
04/08/2023 14:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/08/2023 14:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/08/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alex Moreti de Castro (OAB 404311/SP) Processo 0801415-21.2023.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: E.f.
Distribuidora de Vidros - Eireli - "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser respresentadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo." -
01/08/2023 21:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 08:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/07/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 15:52
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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31/07/2023 15:48
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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26/07/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 00:00
Intimação
ADV: Alex Moreti de Castro (OAB 404311/SP) Processo 0801415-21.2023.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: E.f.
Distribuidora de Vidros - Eireli - Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do AR negativo retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. -
25/07/2023 21:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 10:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/07/2023 03:19
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 00:00
Intimação
ADV: Alex Moreti de Castro (OAB 404311/SP) Processo 0801415-21.2023.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: E.f.
Distribuidora de Vidros - Eireli - "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser respresentadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo." -
27/06/2023 21:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 09:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/06/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 18:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/06/2023 18:19
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
05/06/2023 05:12
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2023 09:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/06/2023 09:41
INCONSISTENTE
-
02/06/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 10:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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