TJMS - 1410808-69.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 18:14
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 18:14
Baixa Definitiva
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14/09/2023 18:09
Juntada de Outros documentos
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13/09/2023 08:09
Expedição de Ofício.
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13/09/2023 07:58
Transitado em Julgado em #{data}
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18/08/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410808-69.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Marcelo Lopes Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Agravado: Gazin Ind. e Comércio de Móveis e Eletrodom.
Ltda Advogado: Armando Silva Bretas (OAB: 31997/PR) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NÃO COMPARECIMENTO NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - AUSÊNCIA INJUSTIFICADA- ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA - APLICAÇÃO DA MULTA - PREVISÃO EXPRESSA DO ART. 334, §8º, DO CPC - MULTA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se o Agravante contra decisão proferida em primeiro grau, que reconheceu o ato atentatório à dignidade da justiça relativo ao autor e determinou a aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa.
O comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir, nos termos do §10 do art. 334 do CPC), sendo que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, nos termos do artigo 334, §8 do CPC.
Na hipótese, não há que se falar em afastamento da multa, uma vez que a ausência no ato conciliatório não restou justificado idoneamente.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
17/08/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 15:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/08/2023 13:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/08/2023 10:36
Conclusos para decisão
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04/08/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 03:19
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410808-69.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Marcelo Lopes Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Agravado: Gazin Ind. e Comércio de Móveis e Eletrodom.
Ltda Advogado: Armando Silva Bretas (OAB: 31997/PR) Vistos, etc.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Marcelo Lopes contra decisão interlocutória proferida nos autos nº 0800521-38.2021.8.12.0042 pelo Juiz da Vara Única da Comarca de Rio Verde de Mato Grosso.
Considerando a inexistência de pedido de efeito suspensivo ao recurso, intime-se a parte Agravada, para, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, responder ao presente Agravo no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Intime-se. -
11/07/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 09:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/07/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 00:36
INCONSISTENTE
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28/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410808-69.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Marcelo Lopes Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Agravado: Gazin Ind. e Comércio de Móveis e Eletrodom.
Ltda Advogado: Armando Silva Bretas (OAB: 31997/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/06/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 08:35
Conclusos para decisão
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27/06/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 08:35
Distribuído por sorteio
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27/06/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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