TJMS - 1410813-91.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 20:35
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 20:33
Baixa Definitiva
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21/09/2023 20:25
Juntada de Outros documentos
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21/09/2023 12:51
Expedição de Ofício.
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21/09/2023 12:50
Transitado em Julgado em #{data}
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09/09/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 17:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1410813-91.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Lopes & Cia Ltda - Skanix Construções Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB: 16956/MS) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Advogado: Thiago Melim Braga (OAB: 333689/SP) Embargado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Samara Francis Correia Dias (OAB: 213581/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
O escopo dos Embargos de Declaração é esclarecer o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material, não podendo ser admitidos como instrumento de modificação do julgado quando não presente no acórdão qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
Embargos de Declaração conhecidos e não acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/08/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 09:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
22/08/2023 11:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/08/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 15:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/08/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1410813-91.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Lopes & Cia Ltda - Skanix Construções Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB: 16956/MS) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Advogado: Thiago Melim Braga (OAB: 333689/SP) Embargado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Samara Francis Correia Dias (OAB: 213581/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/08/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 10:38
Conclusos para decisão
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15/08/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410813-91.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Lopes & Cia Ltda - Skanix Construções Advogado: Thiago Melim Braga (OAB: 333689/SP) Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB: 16956/MS) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Agravado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Samara Francis Correia Dias (OAB: 213581/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO - ENCARGOS CONTRATUAIS - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA E NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - LAUDO TÉCNICO UNILATERAL - NÃO CONHECIMENTO DA MATÉRIA - VIA INADEQUADA PARA ARGUIÇÃO DAS MATÉRIAS DE DEFESA SUSCITADAS - RECURSO DESPROVIDO. 1.
A realização do julgamento por meio virtual, mesmo com a oposição pela parte, não gera, em regra, prejuízo nas hipóteses em que não há previsão legal ou regimental de sustentação oral. (REsp n. 1.995.565/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/11/2022, DJe de 24/11/2022.) 2.
Os argumentos deduzíveis em sede de exceção de pré-executividade devem ser prontamente verificáveis, sem que seja necessário trabalho técnico de terceiro profissional apto a esclarecer os vícios.
Mesmo porque tal laudo é unilateral.
Nesse caso, parecem imprescindíveis o devido contraditório e a instrução probatória, inclusive com a realização de prova técnica por profissional de confiança do juízo, para o fim de confirmar ou negar as alegações da parte executada. 3.
No caso, a alegação dos Executados/Agravantes é a de que houve excesso de execução em razão da ilegal capitalização mensal dos juros e a cobrança incorreta dos encargos moratórios.
Tais argumentos deixam evidente não se tratar de matéria cognoscível de ofício e que dispensam a produção de provas, o que, se fosse o caso, deveria ter sido feito em impugnação ao cumprimento de sentença.
Recurso conhecido e desprovido (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1408699-82.2023.8.12.0000,Campo Grande,5ª Câmara Cível, Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva, j: 28/06/2023, p: 30/06/2023) 4.
Existe meio de defesa que garante à parte o acesso à amplíssima defesa e contraditório, quais sejam os Embargos à Execução, nos termos do art. 914 e seguintes do CPC, não sendo permitido à parte utilizar-se de via transversa para ver conhecida a matéria típica de embargos, inclusive nos termos do art. 917, III do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410813-91.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Lopes & Cia Ltda - Skanix Construções Advogado: Thiago Melim Braga (OAB: 333689/SP) Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB: 16956/MS) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Agravado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Samara Francis Correia Dias (OAB: 213581/SP) Nesses termos, não sendo necessárias maiores delongas, recebo recurso apenas em seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte recorrida para, querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões, juntando os documentos que entenda pertinentes ao julgamento do recurso (art. 1.019, II do CPC). -
28/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410813-91.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Lopes & Cia Ltda - Skanix Construções Advogado: Thiago Melim Braga (OAB: 333689/SP) Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB: 16956/MS) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Agravado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Samara Francis Correia Dias (OAB: 213581/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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