TJMS - 1410811-24.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 13:25
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 13:25
Baixa Definitiva
-
24/08/2023 13:22
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 10:20
Expedição de Ofício.
-
24/08/2023 10:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/08/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410811-24.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Agravante: Allergan Produtos Farmacêuticos Ltda.
Advogada: Isabella Martins Brazolin (OAB: 461663/SP) Advogada: Luciana Brandão (OAB: 314371/SP) Advogado: Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB: 137599/SP) Advogado: Alexandre Einsfeld (OAB: 240697/SP) Agravada: Denize da Silva Souza Volpi Advogado: Lidia Aparecida Luz Ferreira (OAB: 91925/PR) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - PRÓTESES MAMÁRIAS INADEQUADAS AO CONSUMO - SUBSTITUIÇÃO MEDIANTE EXPLANTE E NOVO IMPLANTE - DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE CONCEDEU A TUTELA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO INDEVIDO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A tutela de urgência será concedida, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
O direito à saúde é garantido constitucionalmente, o que evidencia a probabilidade do direito.
O risco da concessão somente ao final é a qualidade de vida da parte que necessita do procedimento de forma imediata.
Diante da relação de consumo estabelecida entre as partes, em que a empresa requerida/agravante colocou em circulação produto defeituoso, na medida em que inadequado ao consumo, é cabível a substituição, nos termos do art. 18, §1º, do CDC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
31/07/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 15:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
24/07/2023 18:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
21/07/2023 13:55
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410811-24.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Agravante: Allergan Produtos Farmacêuticos Ltda.
Advogada: Isabella Martins Brazolin (OAB: 461663/SP) Advogada: Luciana Brandão (OAB: 314371/SP) Advogado: Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB: 137599/SP) Advogado: Alexandre Einsfeld (OAB: 240697/SP) Agravada: Denize da Silva Souza Volpi Advogado: Lidia Aparecida Luz Ferreira (OAB: 91925/PR) Assim, recebo o presente agravo de instrumento apenas em seu regular efeito devolutivo.
Comunique-se o teor da presente decisão ao juízo de origem.
Intime-se a agravada para que responda o presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. -
28/06/2023 12:40
Juntada de Outros documentos
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28/06/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 00:37
INCONSISTENTE
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28/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410811-24.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Agravante: Allergan Produtos Farmacêuticos Ltda.
Advogada: Isabella Martins Brazolin (OAB: 461663/SP) Advogada: Luciana Brandão (OAB: 314371/SP) Advogado: Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB: 137599/SP) Advogado: Alexandre Einsfeld (OAB: 240697/SP) Agravada: Denize da Silva Souza Volpi Advogado: Lidia Aparecida Luz Ferreira (OAB: 91925/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/06/2023 17:18
Expedição de Ofício.
-
27/06/2023 16:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/06/2023 16:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/06/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 08:55
Conclusos para decisão
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27/06/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 08:55
Distribuído por sorteio
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27/06/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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