TJMS - 0815727-84.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 13:45
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 12:28
Transitado em Julgado em #{data}
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04/08/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815727-84.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: L.
F.
Advogada: Patricia Kelly Zanuncio Batistoti (OAB: 22300/MS) Apelado: Á G.
S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO MORAL - CORTE NO FORNECIMENTO DE ÁGUA - INADIMPLÊNCIA - DÉBITO RECENTE - COMUNICAÇÃO PRÉVIA REALIZADA - ATO ILÍCITO INEXISTENTE - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - LESÃO ANÍMICA PASSÍVEL DE INDENIZAÇÃO - INOCORRÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO.
A interrupção do fornecimento de água não constitui ato ilícito quando tal é precedido da notificação do débito e de eventual corte em caso de renitência, quer através de conta de débito quer da nota na própria fatura do mês subsequente.
A ordem jurídica não pode beneficiar o devedor manifestamente inadimplente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
03/08/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 18:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/07/2023 12:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/06/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 01:45
INCONSISTENTE
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23/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815727-84.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: L.
F.
Advogada: Patricia Kelly Zanuncio Batistoti (OAB: 22300/MS) Apelado: Á G.
S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/06/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 15:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/06/2023 15:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/06/2023 15:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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22/06/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 13:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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