TJMS - 1410533-23.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 15:37
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 15:37
Baixa Definitiva
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26/01/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2024 09:01
Expedição de Ofício.
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26/01/2024 08:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/12/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410533-23.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Paulo Augusto da Silva Advogada: Gabriela Mazaron Curioni (OAB: 18277/MS) Agravado: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB: 22108A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - DEVEDOR CONSTITUÍDO EM MORA - MERA ALEGAÇÃO DE COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS NÃO AFASTAM OS EFEITOS DA MORA - RECURSO DESPROVIDO.
Constituído o devedor em mora, a mera alegação de que o contrato de financiamento firmado com a instituição financeira contém encargos abusivos, não tem o condão de afastar os efeitos do inadimplemento contratual.
Conforme a Súmula 380 do Superior Tribunal de Justiça, nem o mero ajuizamento da ação revisional inibe a caracterização da mora do devedor, motivo pelo qual não se deve obstar a prática de atos pelo credor para satisfação do seu crédito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/11/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 15:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/11/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410533-23.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Paulo Augusto da Silva Advogada: Gabriela Mazaron Curioni (OAB: 18277/MS) Agravado: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB: 22108A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/11/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2023 17:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
13/07/2023 13:43
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 11:10
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 04:03
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 03:54
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410533-23.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Paulo Augusto da Silva Advogada: Gabriela Mazaron Curioni (OAB: 18277/MS) Agravado: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB: 22108A/MS) Dessa forma, presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o agravo de instrumento, porém, tão somente no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao presente recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, inciso II, do CPC.
Comunique-se ao juízo de origem.
Após, retornem os autos à conclusão.
Publique-se.
Intimem-se. -
04/07/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 12:39
Publicado #{ato_publicado} em 04/07/2023.
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04/07/2023 12:22
Juntada de Outros documentos
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04/07/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 17:16
Expedição de Ofício.
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03/07/2023 16:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/07/2023 16:58
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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23/06/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 01:46
INCONSISTENTE
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23/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410533-23.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Paulo Augusto da Silva Advogada: Gabriela Mazaron Curioni (OAB: 18277/MS) Agravado: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/06/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 15:40
Conclusos para decisão
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22/06/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 15:40
Distribuído por sorteio
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22/06/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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