TJMS - 0800967-65.2020.8.12.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 15:15
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 15:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/07/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 13:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/07/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800967-65.2020.8.12.0013 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Município de Guia Lopes da Laguna Advogada: Cristiane Alez Jara Teixeira Ramos (OAB: 8366/MS) Apelado: Luiz Jorge Ziolkowiski Advogado: Juliano da Cunha Miranda (OAB: 11555/MS) EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE ANTERIOR E DO ESBULHO POSSESSÓRIO - IMÓVEL ARREMATADO PELO RÉU EM LEILÃO JUDICIAL - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso se o autor comprovou o preenchimento dos requisitos legais para a reintegração na posse de bem imóvel. 2.
O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho (art. 560, do CPC/2015), para tanto, incumbe ao interessado provar: I - a sua posse; II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III - a data da turbação ou do esbulho , e IV - a continuação da posse, embora turbada, na Ação de Manutenção, ou a perda da posse, na Ação de Reintegração (art. 561 CPC/2015). 3.
No caso, o pedido possessório deve ser julgado improcedente, uma vez que não restou comprovada a posse anterior do autor e nem tampouco o esbulho possessório. 4.
Apelação conhecida e não provida, com majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/07/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 15:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
04/07/2023 17:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
27/06/2023 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/06/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 12:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800967-65.2020.8.12.0013 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Município de Guia Lopes da Laguna Advogada: Cristiane Alez Jara Teixeira Ramos (OAB: 8366/MS) Apelado: Luiz Jorge Ziolkowiski Advogado: Juliano da Cunha Miranda (OAB: 11555/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/06/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 10:30
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 10:30
Distribuído por sorteio
-
26/06/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 15:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1410732-45.2023.8.12.0000
Barbara Guedes Vasconcelos
Juiz(A) de Direito da 6 Vara Criminal Da...
Advogado: Alfredo Antonio Alves de Assis Filho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/06/2023 10:40
Processo nº 0827837-23.2019.8.12.0001
Ana Carolina Morais Machado Franco
Ana Carolina Morais Machado Franco
Advogado: Felipe Ramos Vollkopf da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/06/2023 10:30
Processo nº 0827837-23.2019.8.12.0001
Ana Carolina Morais Machado Franco
Sinthia Fratoni
Advogado: Felipe Ramos Vollkopf da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/09/2019 09:20
Processo nº 0802840-12.2021.8.12.0031
Cacilda Correa Mena Gimenes
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lourenco Gomes Gadelha de Moura
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/06/2023 10:30
Processo nº 0802840-12.2021.8.12.0031
Cacilda Correa Mena Gimenes
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/10/2021 11:00