TJMS - 1410458-81.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 14:11
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 14:10
Baixa Definitiva
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03/10/2023 14:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/10/2023 08:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2023 07:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/09/2023 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/09/2023 17:21
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/09/2023 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/09/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 12:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/09/2023 03:09
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410458-81.2023.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: W.
R.
B.
Advogado: Rosa Medeiros Bezerra (OAB: 5235/MS) Agravada: A. da S.
O.
Advogado: Elison Yukio Miyamura (OAB: 13816/MS) Advogado: Renato Otávio Zangirolami (OAB: 12559/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - PRETENSÃO DE MINORAÇÃO - ADEQUAÇÃO ÀS CONDIÇÕES FINANCEIRAS DO ALIMENTANTE - RESPEITO AO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE-PROPORCIONALIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Para a fixação e/ou revisão do valor dosalimentosprovisórios, impõe-se a análise do binômio necessidade do alimentado/possibilidade do alimentante, conforme artigo 1.694, § 1.º, do Código Civil, e considerando as circunstâncias dos autos que evidenciam que o genitor não goza de capacidade financeira de suportar o pagamento dealimentosequivalentes a 50% (cinquenta por cento) dos rendimentos líquidos, deve ser acolhida a pretensão deredução.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e contra o parecer, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
06/09/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 13:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
30/08/2023 17:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
30/08/2023 10:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/08/2023 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 18:06
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/07/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 15:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/07/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 15:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/06/2023 14:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/06/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 13:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2023 13:58
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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23/06/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 00:30
INCONSISTENTE
-
23/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410458-81.2023.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: W.
R.
B.
Advogado: Rosa Medeiros Bezerra (OAB: 5235/MS) Agravada: A. da S.
O.
Advogado: Elison Yukio Miyamura (OAB: 13816/MS) Advogado: Renato Otávio Zangirolami (OAB: 12559/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/06/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 17:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/06/2023 17:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2023 17:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
21/06/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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