TJMS - 1410460-51.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 16:05
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 16:04
Baixa Definitiva
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24/10/2023 15:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/10/2023 08:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/10/2023 08:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/09/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1410460-51.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Unimed de Dourados - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: José Dionizio Fernandes Filho (OAB: 23588/MS) Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Embargada: Sofhia Cortez Belotti Advogado: Heitor Oliveira Barbosa (OAB: 22765/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - PLANO DE SAÚDE - COBERTURA DE TRATAMENTO ESPECÍFICO INDICADO POR MÉDICO ESPECIALISTA - AUSÊNCIA DE VÍCIOS - REDISCUSSÃO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
26/09/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 13:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/09/2023 15:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/09/2023 15:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/09/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 03:57
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1410460-51.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Unimed de Dourados - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: José Dionizio Fernandes Filho (OAB: 23588/MS) Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Embargada: Sofhia Cortez Belotti Advogado: Heitor Oliveira Barbosa (OAB: 22765/MS)
Vistos.
Nos moldes do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, intime-se o embargado, para, querendo, manifestar-se no prazo legal. Às providências. -
11/09/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 08:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/09/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 07:28
INCONSISTENTE
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06/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 13:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/09/2023 13:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/09/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410460-51.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Unimed de Dourados - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: José Dionizio Fernandes Filho (OAB: 23588/MS) Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Agravada: Sofhia Cortez Belotti Advogado: Heitor Oliveira Barbosa (OAB: 22765/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - PLANO DE SAÚDE - COBERTURA DE TRATAMENTO ESPECÍFICO INDICADO POR MÉDICO ESPECIALISTA - GESTANTE QUE NECESSITA DE FORNECIMENTO E APLICAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR DO MEDICAMENTO FERRO ENDOVENOSO NO PERÍODO DE 5 EM 5 DIAS - TUTELA RECURSAL CONCEDIDA ANTE A POSSIBILIDADE DE RISCO DE GRAVE DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO - REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA VERIFICADOS - RECURSO DESPROVIDO.
O direito à saúde está previsto na Constituição Federal como direito fundamental do homem, devendo ser garantida a dignidade e o bem-estar restando incabível sobrepor interesses contratuais em detrimento da vida.
Os planos de saúde podem, por expressa disposição contratual, restringir as enfermidades cobertas, sendo-lhes vedado, no entanto, limitar os tratamentos a serem realizados, inclusive os experimentais. É abusiva a negativa de cobertura pelo plano de saúde de procedimento, tratamento, medicamento ou material considerado essencial para preservar a saúde e a vida do paciente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
27/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410460-51.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Unimed de Dourados - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: José Dionizio Fernandes Filho (OAB: 23588/MS) Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Agravada: Sofhia Cortez Belotti Advogado: Heitor Oliveira Barbosa (OAB: 22765/MS) Com efeito, não há como verificar a probabilidade imediata do direito da agravante de modo que, em sede de cognição sumária, não constato a presença dos requisitos autorizadores para o deferimento do efeito suspensivo pleiteado, motivo pelo qual recebo o recurso apenas no efeito devolutivo.Intime-se a agravada para responder no prazo legal, nos termos do art. 1.019, II, do CPC. -
23/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410460-51.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Unimed de Dourados - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: José Dionizio Fernandes Filho (OAB: 23588/MS) Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Agravada: Sofhia Cortez Belotti Advogado: Heitor Oliveira Barbosa (OAB: 22765/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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