TJMS - 0007284-14.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 08:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/01/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 14:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 13:23
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
07/12/2023 13:23
Recebidos os autos
-
07/12/2023 13:23
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
07/12/2023 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0007284-14.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: Camila Zeballos Villa Alta DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Vasconcelos Compri (OAB: 287689/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Interessado: Grimaldo de Souza Santos EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - INCONFORMISMO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO ABSOLUTÓRIO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - STANDARD PROBATÓRIO SEGURO - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - UTILIZAÇÃO DE ENTREPOSTO DE VEÍCULO DE GRANDE PORTE - APREENSÃO DE MAIS DE TRÊS TONELADAS DE MACONHA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PARA RESTRITIVA DE DIREITOS - INAPLICÁVEL - RECURSO DESPROVIDO.
I.
Mantém-se a condenação da recorrente em relação ao delito de tráfico de drogas, ante ao robusto conjunto probatório consistente em provas nos relatórios policiais, quebra do sigilo dos dados aparelhos celulares e depoimentos dos agentes públicos, não restando dúvidas de que a acusada praticou o crime conforme narrado na peça acusatória.
II.
Embora não registre antecedentes e seja primária, a apelante Camila, segundo a prova constante dos autos, coordenava uma operação complexa do transporte de drogas para a região Nordeste do País, inclusive a dinâmica relatada pelos policiais demonstra o envolvimento de vários agentes, realçando-se que, neste caso, houve o emprego de veículo de grande porte para o transporte de mais de três toneladas de maconha, tratando-se de carga avaliada em mais de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
Outrossim, existem elementos no sentido de que a recorrente coordena organização criminosa voltada ao tráfico de drogas, razão pela qual não faz jus ao direito previsto no §4.º do art. 33 da Lei n.º 11.343/06, notadamente por desatender ao requisito negativo (não integrar organização criminosa).
III.
O pedido sucessivo de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos encontra-se prejudicado diante da manutenção da reprimenda estabelecida na sentença.
IV.
Recurso desprovido.
Com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.. -
06/12/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 15:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
04/12/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0007284-14.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Camila Zeballos Villa Alta DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Vasconcelos Compri (OAB: 287689/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Interessado: Grimaldo de Souza Santos Julgamento Virtual Iniciado -
01/12/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 14:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
19/09/2023 08:25
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 16:21
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
18/09/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 10:17
Recebido pelo Distribuidor
-
01/08/2023 15:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 15:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 16:31
Juntada de Mandado
-
18/07/2023 16:31
INCONSISTENTE
-
07/07/2023 14:06
Conclusos para decisão
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06/07/2023 17:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0007284-14.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: Camila Zeballos Villa Alta Advogada: Danielly Tanny Nunes Iappe (OAB: 26158/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Interessado: Grimaldo de Souza Santos Considerando que, a despeito de ter sido intimada (p. 1.105), a advogada da recorrente permaneceu inerte (p. 1.106), determino a intimação pessoal da apelante Camilla Zeballos Villa Alta (p. 1.091), para externar expressamente o desejo de recorrer e, se for o caso, de constituir novo causídico, cientificando-a de que, em caso de inércia, nomear-se-á a Defensoria Pública Estadual com atuação na respectiva comarca, a fim de patrocinar os seus interesses neste feito.
Caso a recorrente não seja encontrada para ser intimada pessoalmente, fica, desde já, determinada a intimação por edital para constituir novo causídico, cientificando-a de que, em caso de inércia, será nomeada a Defensoria Pública Estadual com atuação na respectiva comarca com o propósito de patrocinar os seus interesses.
Transcorrido in albis o prazo de eventual edital, remeta-se os autos ao órgão da Defensoria Pública Estadual atuante em Dourados com atribuição para oficiar neste feito, a fim de adotar as providências que entender cabíveis.
Se interposto recurso de apelação, encaminhe-se os autos ao representante do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul de primeira instância para, querendo, oferecer contrarrazões.
Passo avante, retornem.
Posto isso, converto o julgamento em diligência.
Intime-se.
Cumpra-se. -
05/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 18:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 15:46
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0007284-14.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: Camila Zeballos Villa Alta Advogada: Danielly Tanny Nunes Iappe (OAB: 26158/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Interessado: Grimaldo de Souza Santos Considerando a interposição de apelo por Camilla Zeballos Villa Alta (f. 1.091), intime-se a causídica constituída à f. 1.097 para apresentar as respectivas razões recursais.
Passo avante, encaminhe-se os autos ao órgão do Ministério Público do Estadual oficiante neste feito em primeira instância para, querendo, ofertar contrarrazões ao recurso.
Por fim, vista à Procuradoria-Geral de Justiça para a manifestação de estilo. -
21/06/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 00:18
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 00:18
INCONSISTENTE
-
20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0007284-14.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: Camila Zeballos Villa Alta Advogada: Danielly Tanny Nunes Iappe (OAB: 26158/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Interessado: Grimaldo de Souza Santos Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/06/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 16:45
Conclusos para decisão
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16/06/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 16:45
Distribuído por prevenção
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16/06/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 15:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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