TJMS - 0800427-55.2022.8.12.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 14:09
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 13:06
Transitado em Julgado em #{data}
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23/06/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800427-55.2022.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Altina Rosa de Deus Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Bradesco Seguros S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - ação ANULATÓRIA DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - VALOR INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANO MORAL MANTIDO EM R$ 1.000,00 - RECURSO IMPROVIDO.
Levando-se em consideração os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, o valor da indenização por danos morais arbitrado em R$ 1.000,00 (mil reais), deve ser mantido, conforme determinado na sentença.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/06/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 08:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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20/06/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 00:19
INCONSISTENTE
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20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800427-55.2022.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Altina Rosa de Deus Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Bradesco Seguros S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/06/2023 11:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
19/06/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 16:20
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 16:20
Distribuído por sorteio
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16/06/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 15:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
22/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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