TJMS - 1409865-52.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 11:49
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2023 11:49
Baixa Definitiva
-
31/07/2023 11:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/07/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 18:20
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
21/07/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1409865-52.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: César Raul Alves Pereira Paciente: Felipe Alves Pereira Advogado: César Raul Alves Pereira (OAB: 431007/SP) Advogada: Letícia Branco Rios (OAB: 478715/SP) Paciente: Ricardo de Cassio Alcantara Advogado: César Raul Alves Pereira (OAB: 431007/SP) Advogada: Letícia Branco Rios (OAB: 478715/SP) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Interessado: Celso Roberto Carvalho Hayne Interessado: Wilson Carvalho Hayne Neto Advogado: Marcos Roberto Bianelli (OAB: 187980/SP) EMENTA - HABEAS CORPUS - FURTOS QUALIFICADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - REITERAÇÃO PARCIAL DE PEDIDO - REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA ANALISADOS EM WRIT DENEGADO E EM RECURSOS ORDINÁRIOS NÃO PROVIDOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CONHECIMENTO PARCIAL - EXCESSO DE PRAZO - INEXISTÊNCIA - ORDEM DENEGADA.
Não deve ser conhecido o pedido de revisão da prisão preventiva cuja legalidade já foi analisada em sede de habeas corpus denegados pela Câmara Criminal, cujos acórdãos foram mantidos pelo Superior Tribunal de Justiça que negou provimento aos recursos ordinários.
A apreciação da alegação de excesso de prazo não depende de mera soma aritmética do tempo assinalado para cada ato processual, mas pauta-se pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, que pode justificar a marcha processual mais lenta conforme as circunstâncias concretas do caso.
Ausentes atos procrastinatórios atribuíveis à acusação ou ao Poder Judiciário e, encontrando-se regular a tramitação do feito, repele-se a alegação de excesso de prazo.
Encerrada a instrução criminal incide o enunciado sumular n. 52 do Superior Tribunal de Justiça que dispõe: "encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Conheceram em parte e, na parte conhecida, negaram concessão, unânime. -
20/07/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 16:59
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
12/07/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
11/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
07/07/2023 13:44
Inclusão em Pauta
-
07/07/2023 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/07/2023 10:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2023 16:57
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 16:51
Recebidos os autos
-
04/07/2023 16:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
04/07/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 16:48
Juntada de Informações
-
23/06/2023 15:58
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2023 14:33
Expedição de Ofício.
-
23/06/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2023 10:34
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/06/2023 15:40
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 15:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2023 15:14
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 09:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/06/2023 09:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/06/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1409865-52.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: César Raul Alves Pereira Paciente: Felipe Alves Pereira Advogado: César Raul Alves Pereira (OAB: 431007/SP) Paciente: Ricardo de Cassio Alcantara Advogado: César Raul Alves Pereira (OAB: 431007/SP) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Interessado: Celso Roberto Carvalho Hayne Interessado: Wilson Carvalho Hayne Neto Advogado: Marcos Roberto Bianelli (OAB: 187980/SP) Vistos, etc.
Intime-se novamente o advogado impetrante para que apresente a procuração dos pacientes, no prazo de cinco dias, sob pena de não conhecimento do writ.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/06/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 17:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 14:15
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 14:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2023 12:58
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 11:36
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 11:36
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 11:36
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 11:36
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1409865-52.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: César Raul Alves Pereira Paciente: Felipe Alves Pereira Advogado: César Raul Alves Pereira (OAB: 431007/SP) Paciente: Ricardo de Cassio Alcantara Advogado: César Raul Alves Pereira (OAB: 431007/SP) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Interessado: Celso Roberto Carvalho Hayne Interessado: Wilson Carvalho Hayne Neto Advogado: Marcos Roberto Bianelli (OAB: 187980/SP) Desse modo, determino que o impetrante instrua adequadamente este pedido, no prazo de 5 (cinco) dias, com a cópia de todos os documentos necessários à demonstração da plausibilidade jurídica da pretensão ora deduzida relativa ao alegado constrangimento ilegal, sob pena de não conhecimento do "Writ". (STJ, 115.368, Rel.
Min.Celso de Mello; HC 116.789, Rel.
Min.Rosa Weber; Habeas Corpus Nº *00.***.*71-40, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ícaro Carvalho de Bem Osório, Julgado em 30/07/2013).
Após, com a providência acima, voltem os autos conclusos. -
16/06/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 09:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/06/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 01:36
INCONSISTENTE
-
16/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 15:29
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 15:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/06/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 14:20
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 14:20
Distribuído por prevenção
-
15/06/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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