TJMS - 1409750-31.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 12:46
Baixa Definitiva
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29/11/2023 12:45
Juntada de Outros documentos
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29/11/2023 12:45
Expedição de Ofício.
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27/11/2023 16:28
Baixa Definitiva
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27/11/2023 15:56
INCONSISTENTE
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10/10/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1409750-31.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marcia Aparecida da Silva Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162/MS) Advogado: Fausto Luis Rezende de Aquino (OAB: 11232/MS) Recorrido: Alan Banks Fabiano POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o Presente RECURSO ESPECIAL interposto por MARCIA APARECIDA DA SILVA. -
06/10/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 12:43
Publicado #{ato_publicado} em 06/10/2023.
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06/10/2023 08:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/10/2023 08:34
Recurso Especial não admitido
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02/10/2023 06:25
Conclusos para admissibilidade recursal
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29/09/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1409750-31.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marcia Aparecida da Silva Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162/MS) Advogado: Fausto Luis Rezende de Aquino (OAB: 11232/MS) Recorrido: Alan Banks Fabiano Ao recorrido para apresentar resposta -
04/09/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 18:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/09/2023 18:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/09/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409750-31.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Marcia Aparecida da Silva Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162/MS) Advogado: Fausto Luis Rezende de Aquino (OAB: 11232/MS) Agravado: Alan Banks Fabiano EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - AGRAVANTE FUNCIONÁRIA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E RECEBE RENDA MENSAL SUPERIOR A R$ 10.000,00 - POSSUI UM IMÓVEL E QUATRO VEÍCULOS - ALÉM DE DINHEIRO NA CONTA POUPANÇA - PRETENDE RECEBIMENTO DE CRÉDITO NO VALOR DE R$ 95.120,09.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. É de se observar que, segundo se extrai da declaração de imposto de renda da agravante, é funcionária da Caixa Econômica Federal e recebe renda mensal acima de R$ 10.000,00, conforme se infere de sua declaração do imposto de renda acostada aos autos na origem. 2.
Também se infere que possui um imóvel e quatro veículos, dentre eles, Sandero, Dodge Ram, L - 200 Triton e Hillux, caderneta de poupança com valor superior a R$ 30.000,00, além de crédito que pretende receber na ação de execução respectiva no valor de R$ 95.120,09. 3.
Diante desses elementos colhidos dos autos, verifica-se que a agravante não preencheu os requisitos legais para a concessão da justiça gratuita, de forma que deve ser mantida a decisão agravada que rejeitou o pedido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409750-31.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Marcia Aparecida da Silva Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162/MS) Advogado: Fausto Luis Rezende de Aquino (OAB: 11232/MS) Agravado: Alan Banks Fabiano Assim, indefiro o pedido de tutela antecipada recursal, porém recebo o presente agravo com efeitos devolutivo e suspensivo. 1.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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