TJMS - 1409811-86.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 19:29
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 16:20
Arquivado Definitivamente
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28/08/2023 16:20
Baixa Definitiva
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28/08/2023 16:16
Juntada de Outros documentos
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28/08/2023 10:44
Expedição de Ofício.
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28/08/2023 10:42
Transitado em Julgado em #{data}
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04/08/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 14:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/07/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409811-86.2023.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: José Isidio de Brito Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Agravado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - BLOQUEIO VIA SISBAJUD - VALOR INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - IMPENHORABILIDADE - ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que se reveste de impenhorabilidade a quantia poupada pelo devedor até o limite de 40 salários mínimos, seja ela mantida em conta-corrente, papel moeda ou aplicada em caderneta de poupança ou outros fundos de investimento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/07/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 17:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
20/07/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 14:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
18/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
10/07/2023 14:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 14:12
Inclusão em Pauta
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07/07/2023 12:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/07/2023 12:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 18:39
Conclusos para decisão
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22/06/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409811-86.2023.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: José Isidio de Brito Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Agravado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.019, I, c/c parágrafo único do art. 995, todos do Código de Processo Civil, recebo o presente agravo de instrumento nos efeitos devolutivo e suspensivo, o que deverá ser comunicado, com urgência, ao Magistrado prolator da decisão recorrida.
Determino a intimação do agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, facultando-lhe juntar os documentos que reputar necessários para a compreensão da controvérsia recursal. -
19/06/2023 13:04
Juntada de Outros documentos
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19/06/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 17:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/06/2023 17:39
Expedição de Ofício.
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16/06/2023 17:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/06/2023 17:22
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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16/06/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 13:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/06/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409811-86.2023.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: José Isidio de Brito Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Agravado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/06/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 10:00
Conclusos para decisão
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15/06/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 10:00
Distribuído por prevenção
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15/06/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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