TJMS - 0800859-02.2021.8.12.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 22:16
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
29/08/2025 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/08/2025 08:55
Certidão
-
29/08/2025 08:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/08/2025 02:12
Certidão de Publicação - DJE
-
29/08/2025 00:01
Publicação
-
28/08/2025 06:51
Remessa à Imprensa Oficial
-
27/08/2025 18:19
Publicado ato_publicado em 27/08/2025.
-
27/08/2025 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/08/2025 15:33
Recurso especial
-
22/08/2025 17:33
Conclusos para admissibilidade recursal
-
22/08/2025 09:37
Documento Digitalizado
-
22/08/2025 09:37
Juntada de Acórdão
-
08/07/2025 10:37
Recebidos os autos
-
08/07/2025 10:37
Confirmada
-
07/07/2025 16:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/07/2025 16:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/06/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 11:37
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
30/06/2025 11:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/06/2025 22:00
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 02:30
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 00:01
Publicação
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800859-02.2021.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Jardim Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Apelado: Carolina Lisowski Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) EMENTA.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
AÇÃO DECLARATÓRIA C.C.
INDENIZAÇÃO.
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA NULA.
RECOLHIMENTO DE FGTS.
CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E.
INAPLICABILIDADE DA ADI 5090/DF.
REAFIRMAÇÃO DE ACÓRDÃO ANTERIOR.
RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDA I.
CASO EM EXAME: Trata-se de apelação cível interposta pelo Estado de Mato Grosso do Sul contra sentença que julgou procedente pedido de Carolina Lisowski, em ação declaratória c.c. indenização, para declarar a nulidade das sucessivas contratações temporárias e condenar o ente público ao pagamento dos valores correspondentes ao FGTS, com atualização monetária pelo IPCA-E e juros de mora conforme a caderneta de poupança, respeitada a prescrição quinquenal.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Verificar se incide, sobre a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de FGTS não recolhido, a orientação firmada na ADI 5090/DF, quanto ao índice de correção monetária aplicável.
III.
RAZÕES DE DECIDIR: A tese firmada no Tema 731 do STJ e a decisão do STF na ADI 5090/DF aplicam-se à remuneração das contas vinculadas ao FGTS com saldo existente, não abrangendo condenações judiciais por ausência de depósitos de FGTS.
A controvérsia não versa sobre atualização de contas vinculadas ao FGTS, mas sim sobre condenação imposta à Fazenda Pública, decorrente da nulidade de contratos temporários.
Nessa hipótese, aplica-se a orientação firmada no Tema 905 do STJ e no Tema 810 do STF, segundo os quais a atualização monetária deve observar o IPCA-E, e os juros de mora devem seguir os índices da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997).
A decisão proferida no acórdão recorrido está em conformidade com tais orientações, sendo inaplicável o entendimento firmado na ADI 5090/DF ao caso concreto.
IV.
DISPOSITIVO E TESE: Juízo de retratação não exercido.
Acórdão ratificado.
Tese de julgamento: É inaplicável a orientação firmada na ADI 5090/DF aos casos em que a Fazenda Pública é condenada ao pagamento de valores de FGTS não recolhidos em razão da nulidade de contratos temporários, por não se tratar de atualização de contas vinculadas com saldo existente.
Nessas hipóteses, é legítima a utilização do índice IPCA-E para correção monetária e dos juros de mora conforme a caderneta de poupança, nos termos dos Temas 810 do STF e 905 do STJ.
Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXII; Lei nº 8.036/1990, art. 3º; Lei nº 9.494/1997, art. 1º-F; Código de Processo Civil, art. 1.040, II.
Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 5090/DF, Rel.
Min.
Flávio Dino, j. 12.06.2024; STF, RE 870.947, Rel.
Min.
Luiz Fux, j. 20.09.2017 (Tema 810); STJ, REsp 1.495.146/MG, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, j. 22.02.2018 (Tema 905); STJ, REsp 1.614.874/SC, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, j. 13.09.2017 (Tema 731); TJMS, Mandado de Segurança Cível n. 2000247-68.2022.8.12.0000, Rel.
Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa, j. 12.02.2025.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/06/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 18:19
Não-Provimento
-
24/06/2025 04:16
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 00:01
Publicação
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800859-02.2021.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Jardim Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Apelado: Carolina Lisowski Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/06/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2025 17:09
Inclusão em pauta
-
17/06/2025 00:23
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 00:01
Publicação
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800859-02.2021.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Jardim Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Apelado: Carolina Lisowski Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 12/06/2025. -
13/06/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 17:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/06/2025 17:33
Expedição de "tipo de documento".
-
12/06/2025 17:33
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
12/06/2025 17:33
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
30/05/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800859-02.2021.8.12.0013/50001 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Recorrido: Carolina Lisowski Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Ante o exposto, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
STF firmada na ADI 5090/DF, determina-se, com fundamento no art. 1.040, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. -
31/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800859-02.2021.8.12.0013/50001 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Recorrido: Carolina Lisowski Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Assim, acatando a decisão proferida pela Corte Superior, determino o SOBRESTAMENTO do processo até decisão definitiva no âmbito da ADI 5.090/DF.
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil. Às providências.
Intimem-se. -
05/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800859-02.2021.8.12.0013/50002 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Agravado: Carolina Lisowski Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Em assim sendo, traslade-se cópia da decisão e documentos de fls. 39/53 para os autos do RECURSO ESPECIAL (sequencial n. 50001), que deverá retornar à conclusão para o cumprimento da decisão da Corte Superior. -
19/06/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800859-02.2021.8.12.0013/50002 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Agravado: Carolina Lisowski Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
08/09/2022 08:04
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 16:49
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 22:34
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 09:08
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 11:11
Registro Processual
-
27/02/2022 00:43
Recebidos os autos
-
27/02/2022 00:43
Confirmada
-
27/02/2022 00:43
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 18:01
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 16:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/02/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 00:01
Publicação
-
15/02/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 08:26
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 08:26
Não-Provimento
-
11/02/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 09:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/02/2022 09:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/02/2022 00:31
Confirmada
-
08/02/2022 00:31
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 13:40
Inclusão em pauta
-
28/01/2022 02:01
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 00:40
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 00:40
Expedida/Certificada
-
28/01/2022 00:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/01/2022 00:01
Publicação
-
27/01/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 09:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2022 09:15
Expedição de "tipo de documento".
-
27/01/2022 09:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
27/01/2022 09:10
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 08:27
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 07:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802908-35.2020.8.12.0018
Estado de Mato Grosso do Sul
Monica Dias Borges Souto
Advogado: Virginia Helena Leite
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 16/03/2023 18:30
Processo nº 0802908-35.2020.8.12.0018
Monica Dias Borges Souto
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Conceicao Aparecida de Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/06/2022 13:00
Processo nº 0802629-25.2020.8.12.0026
Municipio de Santa Rita do Pardo
Leandro Aparecido da Silva
Advogado: Barbara de Matos Lino
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/08/2022 09:46
Processo nº 0802629-25.2020.8.12.0026
Leandro Aparecido da Silva
Municipio de Santa Rita do Pardo
Advogado: Ferreira e Novaes Sociedade de Advogados
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/12/2020 07:53
Processo nº 0800859-02.2021.8.12.0013
Carolina Lisowski
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Denise Tiosso Sabino
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/06/2021 17:30