TJMS - 1409567-60.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 17:26
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 17:24
Baixa Definitiva
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06/09/2023 17:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/09/2023 14:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 14:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/09/2023 13:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/09/2023 13:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 04:24
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409567-60.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Sibele Barata da Cruz Ribeiro Advogado: Pedro Puttini Mendes (OAB: 16518/MS) Agravado: Vladmir Tavares Lima Advogado: Vladmir Tavares Lima (OAB: 13058/MS) Advogado: Rodrigo Fretta Meneghel (OAB: 9117/MS) Agravado: Rodrigo Barbosa Ribeiro Advogada: Michelle Marques Tabox Garcia de Oliveira (OAB: 13130/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - LEGITIMIDADE PASSIVA DA EX-CÔNJUGE PARA OPOR O INCIDENTE - CONSTRIÇÃO JUDICIAL QUE RECAI SOBRE BENS DO CASAL EM CONDOMÍNIO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PENHORA - NULIDADE DE TODOS OS ATOS POSTERIORES À CONSTRIÇÃO - APRECIAÇÃO DO INCIDENTE PELO JUÍZO A QUO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO Tratando-se de constrição que recaia sobre bem comum, pertencente a casal divorciado, mas ainda não partilhado, a ausência de intimação do cônjuge da penhora constitui causa de nulidade dos atos praticados posteriormente à penhora.
Legitimidade e interesse da agravante para opor a exceção de pré-executividade em defesa de seus direitos.
Presença dos requisitos indispensáveis à análise, pelo Juízo de primeiro grau, da objeção apresentada pela agravante.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/08/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 14:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
10/08/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 16:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2023 16:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
09/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 15:23
Inclusão em Pauta
-
27/07/2023 14:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 13:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2023 16:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/07/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 15:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/07/2023 15:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/06/2023 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/06/2023 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/06/2023 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/06/2023 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/06/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409567-60.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Sibele Barata da Cruz Ribeiro Advogado: Pedro Puttini Mendes (OAB: 16518/MS) Agravado: Vladmir Tavares Lima Advogado: Vladmir Tavares Lima (OAB: 13058/MS) Agravado: Rodrigo Barbosa Ribeiro Advogada: Michelle Marques Tabox Garcia de Oliveira (OAB: 13130/MS) Pelo exposto, atribuo efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, sustando os efeitos da decisão hostilizada que deferiu a imissão de posse dos imóveis adjudicados em favor do agravado.
Intime-se o agravado para, querendo, responder ao presente recurso no prazo legal.
Oficie-se ao juiz da causa, requisitando-lhe informações acerca da demanda, inclusive no que toca à eventual retratação.
Oportunamente , voltem conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/06/2023 16:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/06/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 00:54
INCONSISTENTE
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16/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/06/2023 17:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/06/2023 16:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/06/2023 15:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/06/2023 15:23
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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15/06/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 10:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/06/2023 10:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/06/2023 10:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
14/06/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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