TJMS - 1409679-29.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 08:32
Arquivado Definitivamente
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24/01/2024 08:31
Baixa Definitiva
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24/01/2024 08:26
Juntada de Outros documentos
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23/01/2024 13:47
Expedição de Ofício.
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23/01/2024 13:44
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 16:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/10/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1409679-29.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Cristina Giacomoni Viana Pereira (OAB: 195711/SP) Embargado: José Antonio da Silva Nunes Advogado: Max Willian de Sales (OAB: 17533/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - AGRAVO INTERNO DEVIDAMENTE JULGADO PELO COLEGIADO - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. 3.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
23/10/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 16:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/10/2023 03:44
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1409679-29.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Cristina Giacomoni Viana Pereira (OAB: 195711/SP) Embargado: José Antonio da Silva Nunes Advogado: Max Willian de Sales (OAB: 17533/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/10/2023 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/10/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 13:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/10/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 08:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/10/2023 06:47
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 11:41
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1409679-29.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Cristina Giacomoni Viana Pereira (OAB: 195711/SP) Agravado: José Antonio da Silva Nunes Advogado: Max Willian de Sales (OAB: 17533/MS) Agravado: Max Willian de Sales Advogado: Max Willian de Sales (OAB: 17533/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE - ART. 138, INC.
IV, DO RITJMS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O Agravo Interno deve impugnar especificadamente os fundamentos da decisão monocrática do Relator, nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil.
Verificado o acerto da decisão monocrática que, com fundamento no art. 138, inc.
IV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, negou seguimento a recurso manifestamente improcedente, o Agravo Interno não deve ser provido.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1409679-29.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Cristina Giacomoni Viana Pereira (OAB: 195711/SP) Agravado: José Antonio da Silva Nunes Advogado: Max Willian de Sales (OAB: 17533/MS) Agravado: Max Willian de Sales Advogado: Max Willian de Sales (OAB: 17533/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409679-29.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Agravado: José Antonio da Silva Nunes Advogado: Max Willian de Sales (OAB: 17533/MS) Agravado: Max Willian de Sales Advogado: Max Willian de Sales (OAB: 17533/MS) Assim, nego seguimento ao recurso, uma vez que as razões estão em confronto com a jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, sendo, por isso, manifestamente improcedente, nos termos art. 138, inc.
IV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Comunique-se o Juízo de primeiro grau.
Publique-se.
Intime-se.
Sem recurso, ao arquivo.
Cumpra-se. -
16/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409679-29.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Agravado: José Antonio da Silva Nunes Advogado: Max Willian de Sales (OAB: 17533/MS) Agravado: Max Willian de Sales Advogado: Max Willian de Sales (OAB: 17533/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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