TJMS - 1409672-37.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 09:06
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 09:05
Baixa Definitiva
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20/10/2023 09:01
Juntada de Outros documentos
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19/10/2023 11:33
Expedição de Ofício.
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19/10/2023 11:26
Transitado em Julgado em #{data}
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11/09/2023 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 18:08
Recebidos os autos
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11/09/2023 18:08
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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11/09/2023 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 15:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 14:44
Juntada de Certidão
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29/08/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409672-37.2023.8.12.0000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Município de Amambai Advogado: Adriano de Camargo (OAB: 11885/MS) Agravado: Itaocara Construções Civis Ltda Advogado: Marcio Rodrigo Frizzo (OAB: 33150/PR) Advogado: Felipe Azevedo Boll (OAB: 97266/PR) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DE EXAÇÃO TRIBUTÁRIA - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - OBRAS DE AMPLIAÇÃO DA REDE DE SANEAMENTO BÁSICO - HIPÓTESE DE NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA - MEDIDA LIMINAR DEFERIDA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO.
As matérias que não foram objeto de pronunciamento pelo Juízo a quo, não podem ser conhecidas pelo Tribunal ad quem, sob pena de supressão de instância.
Presentes os requisitos estabelecidos no artigo 7º, inciso III, Lei nº 12.016/2009, deve ser deferida a medida liminar pleiteada.
Com efeito, a Lista Anexa à Lei Complementar nº 116/2003, que Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência municipal, previa, em sua redação originária, em seus itens 7.14 e 7.15, a possibilidade de exação tributária sobre os serviços de "Saneamento ambiental, inclusive purificação, tratamento, esgotamento sanitário e congêneres" e "Tratamento e purificação de água", respectivamente.
Todavia, os referidos itens foram vetados pelo então Presidente da República, tendo em vista que contrários ao interesse público, sendo que uma das razões que conduziu ao veto foi a de que "as obras hidráulicas e de construção civil contratadas pela União, Estados, Distrito Federal Municípios, autarquias e concessionárias, antes isentas do tributo, passariam ser taxadas, com reflexos nos gastos com investimentos do Poder Público.".
Dessa forma, a incidência de ISSQN sobre o serviço de construção civil de ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Amambaí contraria a mens legis da LC nº 116/2003, devendo ser mantido o deferimento da medida liminar pleiteada no sentido de suspender a exação tributária referida.
Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, conheceram em parte e, na parte conhecida, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
28/08/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 16:58
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
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25/08/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/08/2023 12:52
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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21/08/2023 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 12:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/08/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 09:37
Inclusão em Pauta
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08/08/2023 09:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/08/2023 17:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/08/2023 16:26
Conclusos para decisão
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07/08/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 16:21
Recebidos os autos
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07/08/2023 16:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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07/08/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2023 18:38
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409672-37.2023.8.12.0000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Município de Amambai Advogado: Adriano de Camargo (OAB: 11885/MS) Agravado: Itaocara Construções Civis Ltda Advogado: Marcio Rodrigo Frizzo (OAB: 33150/PR) Dessa forma, recebo o agravo de instrumento somente no efeito devolutivo.
Comunique-se ao juízo de origem.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao presente recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, inciso II, do CPC.
Após a apresentação da resposta ou certificada a sua ausência, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar parecer.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/06/2023 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/06/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 13:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/06/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409672-37.2023.8.12.0000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Município de Amambai Advogado: Adriano de Camargo (OAB: 11885/MS) Agravado: Itaocara Construções Civis Ltda Advogado: Marcio Rodrigo Frizzo (OAB: 33150/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/06/2023 17:31
Juntada de Outros documentos
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15/06/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 16:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/06/2023 16:36
Expedição de Ofício.
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15/06/2023 15:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/06/2023 15:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/06/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 18:40
Conclusos para decisão
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14/06/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 18:40
Distribuído por sorteio
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14/06/2023 18:36
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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