TJMS - 1409676-74.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 13:51
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 13:50
Baixa Definitiva
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03/10/2023 13:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/10/2023 07:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/10/2023 07:48
Transitado em Julgado em #{data}
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22/09/2023 01:34
Recebidos os autos
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22/09/2023 01:34
Confirmada a intimação eletrônica
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22/09/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 14:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/09/2023 03:27
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409676-74.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Angela da Silva Borges Advogado: Lucas Dinalli Martins Sottoriva (OAB: 19712/MS) Agravante: Alfredo Gonçalves Lino Advogado: Lucas Dinalli Martins Sottoriva (OAB: 19712/MS) Agravado: Marcos Vinicius Santos de Oliveira Advogado: Adelson de Souza Lipoli (OAB: 92290/PR) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - Agravo de Instrumento - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - JUSTIÇA GRATUITA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - DEFERIMENTO - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso o preenchimento, ou não, dos requisitos da gratuidade judiciária. 2.
O art. 5º, inc.
LXXIV, da CF/88, estabelece que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". 3.
Por sua vez, o art. 98, do CPC/15, prevê que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei". 4.
Ainda, na linha do disposto no § 3º, do art. 99, do CPC, tem-se a premissa inicial de que se "presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". 5.
Tanto o art. 5º, inc.
LXXIV, da CF/88, quanto o art. 98, do CPC, preveem que tem direito à gratuidade da justiça a pessoa com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, circunstância esta que não limita, portanto, o deferimento apenas às pessoas paupérrimas. 6.
Uma vez demonstrado que a parte não tem condições de arcar sequer com as custas iniciais, caso sejam vencidos na demanda, deve-se conceder-lhes o benefício da justiça gratuita. 7.
Agravo de Instrumento conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
06/09/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 15:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/09/2023 14:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/08/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 16:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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31/08/2023 09:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/07/2023 16:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/07/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
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27/06/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 00:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/06/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409676-74.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Angela da Silva Borges Advogado: Lucas Dinalli Martins Sottoriva (OAB: 19712/MS) Agravante: Alfredo Gonçalves Lino Advogado: Lucas Dinalli Martins Sottoriva (OAB: 19712/MS) Agravado: Marcos Vinicius Santos de Oliveira Advogado: Adelson de Souza Lipoli (OAB: 92290/PR) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/06/2023 15:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/06/2023 15:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/06/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/06/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 18:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/06/2023 18:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/06/2023 18:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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14/06/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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