TJMS - 0812891-68.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 08:09
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
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18/09/2025 09:16
Prazo em Curso
-
18/09/2025 09:02
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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17/09/2025 08:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2025 08:03
Emissão da Relação
-
15/09/2025 19:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/09/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 08:45
Prazo em Curso
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03/09/2025 07:49
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a) para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar sobre a certidão de f. 115. -
02/09/2025 12:02
Relação encaminhada ao D.J.
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02/09/2025 11:57
Emissão da Relação
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13/08/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 03:55
Expedição de tipo de documento.
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09/06/2025 14:48
Expedição de tipo de documento.
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09/06/2025 14:46
Expedição de tipo de documento.
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09/06/2025 11:04
Expedição de tipo de documento.
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09/06/2025 10:54
Expedição de tipo de documento.
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09/06/2025 10:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/06/2025 10:40
Evolução da Classe Processual
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28/05/2025 19:00
Recebidos os autos
-
28/05/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 17:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/03/2025 17:18
Processo Reativado
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11/03/2025 14:38
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2025 17:45
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 16:46
Transitado em Julgado em data
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16/12/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 08:21
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 10:26
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Miranda da Silva (OAB 28677/MS) Processo 0812891-68.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Fernando dos Santos Pereira - Sentença: "Ante o exposto,com fulcro no artigo 487, I, c/c artigo 490, ambos do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Fernando dos Santos Pereira em face do Município de Campo Grande/MS para o fim de: a) Confirmar a tutela de urgência concedida às fls. 45/47, tornando-a definitiva; b) Declarar o direito da requerente de ser enquadrada na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, ao IPTU cujos fatos geradores ocorreram após a data da assinatura do contrato, qual seja, em 22/05/2020 – f. 36; c) Determinar que o requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos (localizado na Rua Prefeito Heráclito Jose Diniz de figueiredo, nº 815, bl 41 apt 302, inscrição imobiliária n. *27.***.*26-31 – f. 40) enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, observando, ainda, o requisito previsto no Art. 2º da referida Lei; d) Condenar o réu a restituir os valores pagos pela autora, a título exclusivamente de IPTU, no valor de R$ 227,50 (duzentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos) a partir de 22/05/2020 (f. 39/40), corrigidos monetariamente pelo índice IPCA-E a contar de cada desembolso, sendo que a partir de 09/12/2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Fernando dos Santos Pereira em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos." -
05/12/2024 21:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 16:15
Expedição de tipo de documento.
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18/11/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 16:15
Homologada a Transação
-
13/11/2024 18:26
Expedição de tipo de documento.
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12/11/2024 18:31
Remetidos os Autos para destino.
-
05/11/2024 14:20
Expedição de tipo de documento.
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08/10/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 05:47
Expedição de tipo de documento.
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23/09/2024 13:59
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2024 13:58
Expedição de tipo de documento.
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20/09/2024 19:01
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 16:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/05/2024 16:06
Expedição de tipo de documento.
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12/04/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 03:02
Expedição de tipo de documento.
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14/03/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/03/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 13:30
Expedição de tipo de documento.
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11/03/2024 13:25
Expedição de tipo de documento.
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07/03/2024 19:03
Recebidos os autos
-
07/03/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 14:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/11/2023 13:05
Juntada de Petição de tipo
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08/11/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 21:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael Miranda da Silva (OAB 28677/MS) Processo 0812891-68.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Fernando dos Santos Pereira - 1. À vista da manifestação apresentada pela parte ré, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, em querendo, manifeste-se requerendo o que entender por direito.
Intime-se.
Diligências legais. -
06/11/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 12:47
Recebidos os autos
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25/10/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 09:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/10/2023 12:20
Juntada de Petição de tipo
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16/10/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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13/10/2023 02:22
Expedição de tipo de documento.
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03/10/2023 09:54
Expedição de tipo de documento.
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03/10/2023 09:50
Expedição de tipo de documento.
-
03/09/2023 19:50
Juntada de Petição de tipo
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17/08/2023 03:33
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/08/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 14:24
Expedição de tipo de documento.
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24/07/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 17:13
Juntada de tipo de documento
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27/06/2023 17:10
Juntada de tipo de documento
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20/06/2023 18:04
Expedição de tipo de documento.
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12/06/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael Miranda da Silva (OAB 28677/MS) Processo 0812891-68.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Fernando dos Santos Pereira - 3.
ISSO POSTO, DEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Fernando dos Santos Pereira na presente ação que move contra Município de Campo Grande/MS, já qualificados, para suspender a exigibilidade dos créditos tributários porventura vencidos atinente ao imóvel descrito na exordial (e, por consequência, os seus efeitos inerentes, tais como cobrar, inscrever em dívida ativa, negativar junto aos Cadastros de Inadimplentes, protestar etc.), cujo fato gerador seja posterior a vigência da Lei Municipal nº 5.680/16, bem como os vincendos, desde que o valor venal do imóvel permaneça inferior a R$ 83.000,00 na data do fato gerador, até o pagamento da última parcela pelo mutuário, conforme consignado na presente decisão.
Logo, intime-se e cite-se a parte demandada via mandado - da presente decisão, bem como para contestar a presente ação no prazo de 30 (trinta dias), cabendo no mesmo prazo manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito. -
08/06/2023 03:35
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 21:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/06/2023 19:06
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 19:01
Recebidos os autos
-
06/06/2023 19:01
Tutela Provisória
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05/06/2023 14:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/06/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 13:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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