TJMS - 2000479-46.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 17:17
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 17:16
Baixa Definitiva
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14/11/2023 17:08
Juntada de Outros documentos
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14/11/2023 11:22
Expedição de Ofício.
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14/11/2023 11:20
Transitado em Julgado em #{data}
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26/09/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 01:34
Confirmada a intimação eletrônica
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25/09/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
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16/09/2023 01:02
Recebidos os autos
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16/09/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
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16/09/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 13:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/09/2023 03:17
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000479-46.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) Embargado: Ana Cristina Nunes Xavier Advogado: Felipe Quintela Torres de Lima (OAB: 19769/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - OMISSÃO QUANTO A AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO COMPROVANTE DE RENDIMENTO ATUALIZADO - VÍCIO SANADO - BENEFÍCIO MANTIDO - ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
13/09/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 11:26
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 11:20
Expedição de Ofício.
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11/09/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 10:31
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/09/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 00:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
05/09/2023 00:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000479-46.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) Embargado: Ana Cristina Nunes Xavier Advogado: Felipe Quintela Torres de Lima (OAB: 19769/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/09/2023 09:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/09/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 16:45
Conclusos para decisão
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01/09/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000479-46.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) Agravado: Ana Cristina Nunes Xavier Advogado: Felipe Quintela Torres de Lima (OAB: 19769/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - RECURSO DO ESTADO - PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUPERVENIENTE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DA PARTE AUTORA - RENDIMENTO QUE NÃO SE MOSTRA ELEVADO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Inexistindo comprovação de que a situação que ensejou a concessão do benefício da justiça gratuita à agravada foi alterada, a decisão que indeferiu o pedido de revogação da justiça gratuita, mantendo suspensa a exigibilidade das despesas decorrentes do processo, deve ser mantida. 2.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000479-46.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) Agravado: Ana Cristina Nunes Xavier Advogado: Felipe Quintela Torres de Lima (OAB: 19769/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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