TJMS - 0801912-80.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 19:24
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 13:46
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 09:28
Transitado em Julgado em #{data}
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28/07/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 15:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/07/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801912-80.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Aline Souza Sanches Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA, C/C INDENIZATÓRIA - REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL - PRESENTES - SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - CASSADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Os fundamentos que levaram ao indeferimento da inicial restaram equivocados, pois o documento apresentado com ela não se encontra ilegível traz todas informações necessárias para propositura da demanda, dentre elas data da sua emissão; órgão emitente e sua fonte; nome da parte, CPF, data nascimento, filiação, além da anotação de três débitos, bem como os respectivos contratos e as datas em que foram disponibilizadas as anotações.
Vale observar que a impugnação quanto à veracidade dos documentos apresentados é da parte adversa, a quem competirá o ônus probatório. 2.
Daí que, a reforma da sentença de indeferimento da inicial é medida que se impõe.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/07/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 09:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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26/07/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 17:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
25/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/07/2023 18:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/07/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 13:08
Inclusão em Pauta
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20/06/2023 18:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/06/2023 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 12:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/06/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801912-80.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Aline Souza Sanches Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/06/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 11:20
Conclusos para decisão
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05/06/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 11:20
Distribuído por sorteio
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05/06/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 17:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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