TJMS - 1409195-14.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 13:38
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 13:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/12/2023 07:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/12/2023 07:25
Transitado em Julgado em #{data}
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16/10/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 13:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/10/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409195-14.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Orlando Delabona Filho (Espólio) Advogada: Eclair Nantes Vieira (OAB: 8332/MS) Advogada: Camila Rotela de Jesus Victor (OAB: 18339/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Renata Maria Tavares Costa Rossi (OAB: 207593/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL - INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE ORA EMBARGADA - IRREGULARIDADE NA PERÍCIA DEMONSTRADA - PERITO QUE UTILIZOU DO VALOR INCORRETO DA RENDA MENSAL INICIAL - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO SOBRE O TEMA - CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO - NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVO LAUDO PERICIAL- DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Da análise dos autos originários n.º 0007309-79.2011.8.12.0001 e do processo principal n.º 0039305-08.2005.8.12.0001, é possível constatar que o RMI do benefício de aposentaria por invalidez concedido ao agravante era de Cr$ 39.605,76.
Tanto é assim que a própria autarquia indicou o referido valor como RMI e reconheceu, à f. 55 dos autos originários, que o cálculo deveria utilizar mencionada quantia.
Assim, o laudo pericial se mostra equivocado, pois utilizou o RMI de Cr$ 9.023,00, referente ao recebimento do benefício de auxílio-doença, valor claramente inferior ao do benefício que deve ser utilizado para o cálculo.
Portanto, estando a perícia em desacordo com o determinando na sentença transitada em julgado, resta evidenciado o erro no cálculo, deve-se realizar nova perícia, nos moldes corretos.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
10/10/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 08:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/10/2023 08:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/10/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409195-14.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Orlando Delabona Filho (Espólio) Advogada: Eclair Nantes Vieira (OAB: 8332/MS) Advogada: Camila Rotela de Jesus Victor (OAB: 18339/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Renata Maria Tavares Costa Rossi (OAB: 207593/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
09/10/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 18:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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09/10/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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07/10/2023 19:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/08/2023 10:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/08/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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01/07/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409195-14.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Orlando Delabona Filho (Espólio) Advogada: Eclair Nantes Vieira (OAB: 8332/MS) Advogada: Camila Rotela de Jesus Victor (OAB: 18339/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Renata Maria Tavares Costa Rossi (OAB: 207593/SP) Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso apenas em seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil de 2015, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Comunique-se ao juízo de origem.
Publique-se.
Intime-se. -
20/06/2023 16:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/06/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 13:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/06/2023 13:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/06/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 17:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/06/2023 17:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/06/2023 17:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/06/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/06/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 12:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/06/2023 01:00
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409195-14.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Orlando Delabona Filho (Espólio) Advogada: Eclair Nantes Vieira (OAB: 8332/MS) Advogada: Camila Rotela de Jesus Victor (OAB: 18339/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Renata Maria Tavares Costa Rossi (OAB: 207593/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/06/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 10:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/06/2023 10:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/06/2023 10:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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06/06/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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