TJMS - 0801870-97.2021.8.12.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 12:09
Arquivado Definitivamente
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04/08/2023 10:09
Arquivado Definitivamente
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04/08/2023 09:02
Transitado em Julgado em #{data}
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11/07/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 13:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/07/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801870-97.2021.8.12.0035/50000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargada: Cledenice Veron Morelis Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FEITA PELO COLEGIADO - VÍCIOS INEXISTENTES - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo colegiado, com cujo resultado não se conforma.
Os aclaratórios prequestionadores, admitidos excepcionalmente, objetivam suprir a omissão do órgão julgador quanto à matéria federal ou constitucional controvertida, alegada pela parte ou cognoscível de ofício.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, conforme a tese do prequestionamento ficto, prevista no art. 1025 do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
10/07/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 13:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/07/2023 18:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/07/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 14:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/07/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801870-97.2021.8.12.0035/50000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargada: Cledenice Veron Morelis Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/07/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 12:56
Conclusos para decisão
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04/07/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801870-97.2021.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Cledenice Veron Morelis Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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