TJMS - 0801397-31.2022.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:38
Prazo em Curso
-
04/09/2025 13:37
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 08:01
Expedição em análise para assinatura
-
02/08/2025 07:40
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 11:38
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2025 11:37
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2025 16:29
Recebidos os autos
-
22/07/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 09:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/04/2025 09:31
Decorrido prazo de parte
-
02/04/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 17:15
Decorrido prazo de parte
-
27/01/2025 11:45
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2025 11:45
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: George Roberto Buzeti (OAB 10039O/MT) Processo 0801397-31.2022.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Gilberto Clemente dos Santos - Parte final da r. decisão f. 318/319: "...Portanto, acolho os embargos de declaração opostos às fls. 314/317, para o fim de retificar a decisão de fls. 303/304 e esclarecer que os honorários periciais serão suportados pela parte sucumbente, Município de Paranaíba.
Desta forma, intime-se as partes acerca da presente decisão.
Ultrapassado o prazo recursal, intime-se o perito nomeado às fls. 390/391, acerca de sua indicação e para formular proposta de honorários, no prazo de 10 (dez) dias e, na sequência, abra-se vistas a parte executada.
Feito o depósito, intime-se o expert para realização da perícia, devendo informar nos autos com antecedência a data e local de sua realização, para prévia ciência às partes.
O laudo deve ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se o disposto no art. 473 do CPC.
As partes ficam devidamente intimadas nos termos do art. 465, §1º do Código de Processo Civil, para que em 15 (quinze) dias indiquem assistentes técnicos e apresentem quesitos.
Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação,no prazo de 10 (dez) dias.
No mais, sequencie o feito nos termos do comando judicial de fl.303/304, no que couber.
Intime-se.
Cumpra-se. " -
24/01/2025 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 09:44
Recebidos os autos
-
23/01/2025 09:43
Embargos
-
25/10/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 09:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/09/2024 15:18
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 01:01
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: George Roberto Buzeti (OAB 10039O/MT) Processo 0801397-31.2022.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Gilberto Clemente dos Santos - Exectdo: Município de Paranaíba - 1.
No tocante à alegação de que o valor das parcelas pretéritas foi absorvido ao longo do tempo, em razão do pagamento da VPNI, entendo que é indispensável a realização de perícia técnica, pois a matéria em discussão e, especificamente, a apuração da correção implantação e eventual quantum devido, desborda ao conhecimento deste magistrada. 2.
Para tal finalidade, nomeio como perito judicial Giedre Barros de Freitas, CRC/MS 007939/O-9, residente e domiciliado nesta cidade, cujo objetivo é verificar se houve a correta implantação do adicional de produtividade, nos termos da sentença e a existência de saldo remanescente em relação aos reflexos decorrentes da implantação do referido adicional. 2.1 - Arbitro os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais) tendo em vista a complexidade da perícia, o tempo e o trabalho que sua realização exigirá, a serem pagos pelo Estado de Mato Grosso do Sul, por ser a parte exequente, solicitante da prova, beneficiária da justiça gratuita. 2.2.
O perito deverá ser cientificado acerca desta nomeação e para que informe nos autos, em 10 (dez) dias, se aceita o encargo, devendo entregar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. 2.3.
Aceito o encargo, intimem-se as partes da realização da perícia e para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, caso queiram. 2.4.
Caso não esteja inscrito no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos (CPTEC), instituído pelo Provimento CSM n. 466/2020, deverá ser intimado para realizar o seu cadastramento, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação, sob pena de não processamento do pagamento pelos serviços prestados. 2.5 Intime-se, ainda, o Estado de Mato Grosso do Sul, para ciência desta decisão. 2.6.
Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/08/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 08:04
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 08:04
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 08:03
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 08:03
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 08:03
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
20/08/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 16:14
Recebidos os autos
-
07/08/2024 16:14
Outras Decisões
-
25/04/2024 08:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/04/2024 16:22
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/03/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 11:16
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2024 07:52
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2024 07:52
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2024 17:20
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2024 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 07:37
Evolução da Classe Processual
-
14/12/2023 16:42
Recebidos os autos
-
14/12/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 11:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/11/2023 10:33
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2023 16:36
Recebidos os autos
-
01/11/2023 16:36
Recebidos os autos
-
31/10/2023 12:00
Transitado em Julgado em data
-
30/05/2023 16:11
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2023 16:11
Remetidos os Autos para destino.
-
30/05/2023 16:11
Remetidos os Autos para destino.
-
29/05/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 14:20
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2023 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/05/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 10:39
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2023 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 16:26
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2023 16:25
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 10:52
Recebidos os autos
-
13/03/2023 10:52
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 10:52
Julgado procedente o pedido
-
08/12/2022 07:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/10/2022 11:17
Juntada de Petição de tipo
-
28/09/2022 17:54
Expedição de tipo de documento.
-
28/09/2022 17:53
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2022 15:09
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2022 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/09/2022 08:35
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2022 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/08/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 10:32
Juntada de Petição de tipo
-
06/07/2022 02:44
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 12:28
Expedição de tipo de documento.
-
31/05/2022 11:16
Expedição de tipo de documento.
-
31/05/2022 11:15
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 10:00
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 18:06
Recebidos os autos
-
25/04/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 10:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/04/2022 21:17
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
04/04/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 13:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804316-08.2022.8.12.0110
Maria Eduarda Freitas Souto
Anhanguera Educacional Participacoes S.A...
Advogado: Daniela Cabette de Andrade
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/06/2023 13:11
Processo nº 0804316-08.2022.8.12.0110
Maria Eduarda Freitas Souto
Anhanguera Educacional Participacoes S.A...
Advogado: Bruno Freitas Moura
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/03/2022 09:55
Processo nº 0806108-33.2022.8.12.0001
Cremer S/A
Superintendente da Administracao Tributa...
Advogado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/02/2022 09:50
Processo nº 0806108-33.2022.8.12.0001
Cremer S/A
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Celso Cordeiro de Almeida e Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/06/2023 12:05
Processo nº 0801397-31.2022.8.12.0018
Municipio de Paranaiba
Gilberto Clemente dos Santos
Advogado: George Roberto Buzeti
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/06/2023 12:10