TJMS - 0816768-86.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 18:24
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 18:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/09/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 07:43
Publicado #{ato_publicado} em 20/09/2024.
-
19/09/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 17:40
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 17:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/09/2024 09:02
Conclusos para julgamento
-
10/09/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 07:53
Publicado #{ato_publicado} em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ) Processo 0816768-86.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Olinda de Souza Lemes - Exectdo: Sabemi Seguradora S.a. - Vistos etc.
Relativamente ao cumprimento de sentença promovido nas f. 257/261: 1.
Se se tratar de cumprimento provisório de sentença, nos termos do art. 520, inciso IV, do CPC, não serão admitidos o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, sem caução real idônea. 2.
Intime-se o executado para, voluntariamente, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, no prazo de quinze dias, hipótese em que ficará isento de multa e honorários advocatícios da execução, conforme previsão do art. 523 do Código de Processo Civil/2015.
Tal intimação deve ocorrer das seguintes formas: a) para o executado que possui advogado nomeado nos autos, e caso não tiver transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado, a intimação deve ser realizada na pessoa de seu advogado, mediante publicação no Diário de Justiça; b) se o executado não tiver procurador constituído nos autos ou tiver transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado, deverá ser intimado pessoalmente, pelos correios, mediante carta com aviso de recebimento; c) se citado por edital ou hora certa, no processo de conhecimento, ou se tratar de preso, o executado deverá ser novamente intimado da mesma forma anterior - por edital; mediante intimação pelos correios em seu endereço ou por mandado na prisão, respectivamente -, intimando-se sempre o curador especial de todos os atos processuais, na forma do artigo 513, § 2º, inciso IV do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se a parte executada que tem o prazo de 15 (quinze) dias, do término do prazo para cumprimento da sentença, para, querendo, apresentar impugnação, independentemente de penhora ou prévia garantia do juízo. 3.
Decorrido o prazo sem o pagamento do montante devido, intime-se o exequente para apresentar o cálculo atualizado, acrescido da multa de 10% sobre o débito, bem como do valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de cumprimento de sentença (CPC, art. 523, § 1º).
Estas verbas incidem também no cumprimento provisório (CPC, art. 520, §2º). 4.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (CPC, art. 523, § 2º). 5.
Com o cálculo, tornem os autos conclusos para deliberação acerca das medidas constritivas requeridas pela parte exequente. 6.
Apresentada impugnação, tramitará nos próprios autos (CPC, art. 525). 7.
Proceda-se a evolução de classe para cumprimento de sentença, atentando-se a serventia para eventual necessidade de inversão dos polos processuais.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
21/08/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 07:18
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 07:18
INCONSISTENTE
-
14/08/2024 10:49
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
08/08/2024 19:05
Recebidos os autos
-
08/08/2024 19:05
Decisão ou Despacho
-
08/08/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 11:21
Processo Reativado
-
08/07/2024 10:44
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
06/06/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 10:07
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2024 07:03
Realizado cálculo de custas
-
30/05/2024 07:03
Realizado cálculo de custas
-
29/05/2024 03:02
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 29/05/2024.
-
22/05/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 20:26
Publicado #{ato_publicado} em 20/05/2024.
-
20/05/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 17/05/2024.
-
17/05/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 10:55
Realizado cálculo de custas
-
17/05/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 12:29
Recebidos os autos
-
25/03/2024 12:29
Recebidos os autos
-
08/02/2024 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/05/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 11:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
30/05/2023 11:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
08/05/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 08:50
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/04/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 20:36
Publicado #{ato_publicado} em 05/04/2023.
-
05/04/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 15:30
Juntada de Petição de Apelação
-
10/03/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 20:27
Publicado #{ato_publicado} em 09/03/2023.
-
09/03/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 16:19
Recebidos os autos
-
10/02/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 16:06
Julgado procedente em parte o pedido
-
04/01/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 11:48
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 11:47
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 20/10/2022.
-
08/09/2022 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2022 08:12
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 20:27
Publicado #{ato_publicado} em 15/08/2022.
-
15/08/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 10:06
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 19:15
Recebidos os autos
-
08/08/2022 19:15
Decisão ou Despacho
-
08/08/2022 09:16
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 15:52
Juntada de Petição de Réplica
-
14/07/2022 12:13
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 20:28
Publicado #{ato_publicado} em 13/07/2022.
-
13/07/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 11:04
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 18:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/07/2022 16:23
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
07/07/2022 10:06
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2022 10:21
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 20:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/05/2022 11:34
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 16:36
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 07:51
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 07:51
Expedição de Carta.
-
09/05/2022 08:40
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 20:26
Publicado #{ato_publicado} em 06/05/2022.
-
06/05/2022 07:50
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 12:57
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 12:57
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 12:56
Recebidos os autos.
-
05/05/2022 12:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
05/05/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 12:55
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 12:53
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 12:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/07/2022 04:20:00, 11ª Vara Cível.
-
04/05/2022 17:52
Recebidos os autos
-
04/05/2022 17:52
Determinada Requisição de Informações
-
04/05/2022 11:25
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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